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Cannabis medicinal: governo do Rio sanciona lei que prevê fornecimento gratuito para tratamento de doenças
Foto: Reprodução

Medicamentos serão disponibilizados no SUS estadual mediante apresentação de receita médica e comprovação de baixa renda

O governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou a lei que autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol para pacientes hipossuficientes nas unidades de saúde pública conveniadas ao Sistema Único de Saúde do estado. A lei foi proposta pelo deputado Carlos Minc (PSB) e aprovada por unanimidade, no mês passado, pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

 

A medida visa beneficiar a população que precisa do tratamento, mas que não tem condições de arcar com os custos, seja via produção nacional pelas associações de cultivo, seja via importação.


O cannabis medicinal vai estar no SUS estadual gratuito para as pessoas comprovadamente pobres e com receita médicas, e para aqueles 16 usos já aprovados pela Anvisa.

 

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COMO SERÁ O ACESSO AO MEDICAMENTO 


Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. Deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.

 

Além disso, o paciente deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.

 

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O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente. 

 

Fonte: Exame 

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