Dengue, colesterol total e hepatite estão entre os testes liberados nos estabelecimentos. Nova regra passará a valer a partir de 1º de agosto.
A partir desta terça-feira (1°) as farmácias vão poder realizar ao menos 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC). A liberação foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os exames de análises clínicas (EAC) são todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia. Agora, os laboratórios vão ter um prazo de 180 dias para adequação.
A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda um a regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.
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De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.
A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:
Beta-hCG;
Dengue Antígeno NS1;
Hemoglobina Glicada A1c;
Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike;
Colesterol Total;
Avaliação de Controle de Asma;
Dengue Anticorpos IgG IgM;
Glicemia;
Glicemia e Pressão Arterial;
Glicemia e Perfil Lipídico;
Hormônio Luteinizante (LH);
Toxoplasmose;
Teste de Intolerância Alimentar;
Exames do coração check-up completo;
VSR - Vírus Sincicial Respiratório;
VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório;
Zika Vírus Anticorpos;
Teste Rápido PSA;
Teste Rápido Adenovírus;
Teste Rápido HIV;
Teste Rápido Covid-19 Anticorpos;
Teste Rápido Covid-19 Antígeno;
Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos;
Teste Rápido Covid-19 Molecular;
Teste Rápido Ácido Úrico;
Teste Rápido Chikungunya;
Teste Rápido Lactato;
Teste Rápido Malária;
Teste Rápido Sífilis;
Teste Rápido Troponina Cardíaca;
Teste Rápido Ferritina;
Teste Rápido Mioglobina;
Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular;
Teste Rápido Streptococcus Grupo A;
Teste Rápido Hepatite C;
Teste Rápido Vitamina D;
Avaliação de Controle da Asma;
Teste Rápido Proteína C Reativa;
Teste Rápido Rubéola;
Teste Rápido Dímero-D;
Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos;
Teste Rápido Febre Amarela;
Teste Rápido Helicobacter Pylori;
Teste Rápido Influenza Molecular;
Teste Rápido de Alergia Alimentar;
Teste Rápido Tipo Sanguíneo;
Medição de Pressão arterial.
Segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove "segurança jurídica" para a ampliação desses serviços.
Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa) qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.
No entanto, durante a pandemia houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:
Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;
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É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;
Apenas testes de triagem podem ser feitos, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado. Não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças.
Fonte: G1