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Farmácias podem fazer exames de análises clínicas. VEJA LISTA
Foto: Reprodução

Dengue, colesterol total e hepatite estão entre os testes liberados nos estabelecimentos. Nova regra passará a valer a partir de 1º de agosto.

A partir desta terça-feira (1°) as farmácias vão poder realizar ao menos 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC). A liberação foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Os exames de análises clínicas (EAC) são todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia. Agora, os laboratórios vão ter um prazo de 180 dias para adequação.

 

A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda um a regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.

 

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De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.

 

A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:

 

Beta-hCG;


Dengue Antígeno NS1;


Hemoglobina Glicada A1c;


Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike;


Colesterol Total;


Avaliação de Controle de Asma;


Dengue Anticorpos IgG IgM;


Glicemia;


Glicemia e Pressão Arterial;


Glicemia e Perfil Lipídico;


Hormônio Luteinizante (LH);


Toxoplasmose;


Teste de Intolerância Alimentar;


Exames do coração check-up completo;


VSR - Vírus Sincicial Respiratório;


VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório;


Zika Vírus Anticorpos;


Teste Rápido PSA;


Teste Rápido Adenovírus;


Teste Rápido HIV;


Teste Rápido Covid-19 Anticorpos;


Teste Rápido Covid-19 Antígeno;


Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos;


Teste Rápido Covid-19 Molecular;


Teste Rápido Ácido Úrico;


Teste Rápido Chikungunya;


Teste Rápido Lactato;


Teste Rápido Malária;


Teste Rápido Sífilis;


Teste Rápido Troponina Cardíaca;


Teste Rápido Ferritina;


Teste Rápido Mioglobina;


Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular;


Teste Rápido Streptococcus Grupo A;


Teste Rápido Hepatite C;


Teste Rápido Vitamina D;


Avaliação de Controle da Asma;


Teste Rápido Proteína C Reativa;


Teste Rápido Rubéola;


Teste Rápido Dímero-D;


Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos;


Teste Rápido Febre Amarela;


Teste Rápido Helicobacter Pylori;


Teste Rápido Influenza Molecular;


Teste Rápido de Alergia Alimentar;


Teste Rápido Tipo Sanguíneo;


Medição de Pressão arterial.

 

Segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove "segurança jurídica" para a ampliação desses serviços.

 

Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa) qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.

 

No entanto, durante a pandemia houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:

 

Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;

 

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É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;
Apenas testes de triagem podem ser feitos, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado. Não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças.
 

Fonte: G1

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