Entre as medicações que toma para as dores crônicas, o mineiro Felipe Millard, de 31 anos, faz uso de partes da flor de cannabis vaporizada semanalmente para amenizar os sintomas. Após um câncer e com hérnia torácica, ele passou a usufruir da alternativa medicinal em janeiro e importa o material a cada dois meses, com receitas médicas periódicas. A partir dos próximos meses, contudo, ele não conseguirá mais seguir com o tratamento, conforme novo decreto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu esse tipo de importação a partir do último dia 20.
— Eu também uso o óleo à base de CBD, mas faço uso vaporizado da cannabis in natura quando preciso de um efeito mais rápido, como nos momentos de muita dor. Tive um câncer, fiz duas cirurgias e agora tenho dores crônicas, lesões e hérnias. Esse tratamento tem me ajudado muito no alívio — relata.
Diagnosticada com fibromialgia há seis anos, Luiza Dias, 66, também passou a importar neste ano, sob supervisão médica, partes da erva para alívio das dores nos músculos. A dona de casa faz uso da vaporização em dias alternados há cinco meses, e, segundo ela, o hábito melhora os sintomas da doença “em 80%”.
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— Alivia bastante a dor. É muito melhor do que os remédios que costumava usar, não tem nem comparação. Tenho melhorado bastante — relatou. — Estou torcendo para voltarem atrás com essa decisão, não quero voltar aos remédios.
Segundo estimativas da empresa Flowermed, que trabalha com importações de cannabis in natura, assim como Felipe e Luiza, outros 5 mil pacientes que fazem uso da planta de forma medicinal para aliviar sintomas de doenças como epilepsia e fibromialgia podem ser afetados com a medida da agência.
— Cinco mil é o balanço aproximado, mas acreditamos que o número pode ser ainda maior. Somente nós atendemos 2.600 pessoas. São pessoas que tratam patologias como fibromialgia, dores crônicas, ansiedade, insônia e epilepsia. Hoje, muitos médicos utilizam o tratamento combinado das flores com óleos de CBD para um alívio imediato e a longo prazo dos sintomas — afirmou a CEO da Flowermed, Caroline Heinz.
A decisão da agência de endurecer as regras para importação da erva considera a falta de segurança comprovada no tratamento e o desvio da flor de maconha para fins recreativos. A diretriz menciona uma regulação da própria Anvisa de dezembro de 2019, que define as regras para importação e comercialização dos produtos à base da cannabis no país. Já naquela ocasião, a agência não incluiu a permissão para o uso da erva ou partes delas, e, por isso, as autorizações para entrada desses produtos no Brasil contrariavam a norma.
Na semana passada, a gerente de produtos controlados da reguladora, Renata Souza, ressaltou a falta de comprovação científica e o uso não indicado da planta por combustão e inalação.
— A nova norma vem para alinhar o entendimento e atuação da Anvisa e garantir a segurança do tratamento de saúde — afirma Souza.
Heinz avalia o novo decreto como “irresponsável” e “desrespeitoso” com os pacientes. Na análise da empresária, o processo de importação da cannabis in natura é burocrático e quem se dispõe a fazê-lo são pessoas que usufruem dos fins medicinais.
— É uma decisão sem nenhum planejamento e desrespeitosa com o paciente. A agência não pode retirar os medicamentos de mais de 5 mil pacientes. Sobre os desvios, quem quer comprar maconha no recreacional pede e recebe em casa. O paciente de cannabis medicinal passa em um médico, paga caro por isso, tem o acompanhamento de um profissional e paga os custos da importação, ou seja, quer fazer o tratamento — diz.
A Anvisa permite a importação de produtos extraídos da planta desde 2015. Os mesmos medicamentos começaram a ser comercializados em farmácias no Brasil em 2020, após a regulação de dezembro de 2019. Hoje, a lista de produtos autorizados de forma excepcional a partir de receita médica é composta por mais de 500 itens e a importação individual segue como a principal modalidade de acesso à terapia no país.
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Conforme a decisão, os processos de importação de cannabis in natura já iniciados terão um prazo de 60 dias para serem finalizados.
Fonte: O Globo