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'Faltou boa índole': os bastidores da aposentadoria compulsória de juíza bolsonarista
Foto: Reprodução

Documentos a que a coluna teve acesso mostram que 20 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) votaram de maneira favorável à aposentadoria compulsória da juíza bolsonarista Ludmila Grilo.

 

Outros cinco desembargadores saíram derrotados do julgamento, pois defenderam a imposição de uma pena intermediária, a censura, que impediria por um ano qualquer promoção dela por merecimento.

 

Ludmila era titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Unaí (MG), mas desde meados de fevereiro estava afastada de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela responde a outros dois processos disciplinares no CNJ. No TJMG, ela já tinha sofrido duas advertências em processos disciplinares.

 

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Nesse novo processo disciplinar no TJMG, que resultou na sua aposentadoria compulsória, Ludmila respondia a quatro acusações: ofender o CNJ com memes em redes sociais, faltar com o decoro ao atacar advogados e seguidores do perfil @papodecriminalista do Instagram, fazer manifestações grosseiras sobre audiências de custódia no Twitter e atacar o Supremo Tribunal Federal (STF) em palestra promovida pelo governo Bolsonaro no Ministério das Relações Exteriores.

 

Na sessão do Órgão Especial do TJMG na última quarta-feira, 24, o relator do processo, desembargador Valdez Leite Machado, tinha defendido a punição de Ludmila com a pena de censura, mas ele só foi acompanhado nessa posição por outros quatro desembargadores.

 

Saiu vencedor o voto do corregedor do TJMG, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, que abriu divergência ao defender a aposentadoria compulsória de Ludmila com rendimentos proporcionais ao tempo de contribuição, a maior punição prevista para magistrados em processos disciplinares.

 

Em seu voto pela aposentadoria compulsória da juíza, Corrêa Junior foi acompanhado pelo presidente do TJMG, José Arthur Filho, e por outros 18 desembargadores.Em suma, os desembargadores entenderam que a juíza violou a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética dos juízes ao faltar com o decoro, a integridade e a dignidade necessários para a função nesses ataques e ofensas a advogados, ao CNJ e ao STF.

 

“Na espécie, as ações imputadas à processada vão frontalmente de encontro a tais obrigações, causando desprestígio à imagem de todo o Poder Judiciário e, em especial, a este Tribunal”, afirmou o desembargador José Arthur Filho em voto pela aposentadoria compulsória. Um dos votos mais duros contra a juíza veio do desembargador Renato Dresch.

 

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“Faltou à magistrada, aqui processada, não só a vocação para a magistratura, mas a boa índole, a retidão, indispensáveis ao exercício da judicatura”, afirmou o desembargador em voto pela aposentadoria compulsória. Em depoimento no processo disciplinar, Ludmila falou que “existe censura” no Judiciário e “que esse processo administrativo é uma prova disso”. 

 

Fonte:Terra

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