O presidente do STF reiterou em julgamento no STF que a Corte não trata de legalização: Legalizar é uma definição que cabe ao Legislativo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, abriu julgamento que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime com uma fala para “desmistificar mal-entendidos”. Logo no início da análise, nesta quarta-feira (6/3), Barroso reiterou posicionamento que tem explicado a parlamentares preocupados com o tema.
“Não está em discussão no STF a questão da legalização do uso de drogas, nem minimamente. Precisamos desfazer mal-entendidos. Está em discussão o artigo 28 da Lei de Drogas, que diz o seguinte: quem adquirir, guardar, tiver em depósito ou trouxer consigo para consumo pessoal drogas em desacordo com regulamentação será submetido às seguintes penas: advertência, medidas educativas”.
Ou seja, Barroso explicou que a lei, aprovada pelo Congresso Nacional em 2006, despenalizou o porte da maconha para o uso pessoal. A lei previu que o porte deve ser tratado como crime ou como ilícito a ser desestimulado com sanções administrativas. “Não se trata, portanto, de legalização. O consumo de drogas ilícitas continuará sendo ilegal. As drogas não estão, nem serão liberadas no país, por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo”, ressaltou o presidente da Corte.
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A análise foi retomada no STF nesta quarta-feira. O primeiro a votar será o ministro André Mendonça, que, em agosto de 2023, pediu mais tempo para examinar o assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) nº 635.659, com repercussão geral (Tema 506).
DISCUSSÃO
A discussão é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que prevê sanções alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — para compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal.
A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.
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Até o momento, há cinco votos para declarar inconstitucional enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a regra da Lei de Drogas.
Fonte: Metrópoles