Em caso de aborto previsto em lei, comprovado por atestado médico, a mulher tem direito a repouso remunerado de duas semanas, conforme a CLT.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (12), o regime de urgência para votar um projeto de lei que equipara aborto ao crime de homicídio no Brasil.
A proposta, que ainda será submetida ao plenário da Câmara, prevê pena de até 20 anos de prisão para a mulher que, com mais de 22 semanas de gestação, provocar o aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa lhe provoque, entre outras determinações.
Atualmente, o aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido: má formação do cérebro do feto, gravidez que coloca em risco a vida da gestante e gravidez que resulta de estupro.
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E, nesses casos, a lei atual não prevê um limite máximo de tempo de gestação para o procedimento.
A legislação brasileira também garante direitos trabalhistas para a mulher que sofrer um aborto espontâneo ou interromper a gravidez de forma legal.
1. A MULHER TEM DIREITO A AFASTAMENTO DO TRABALHO EM CASO DE ABORTO?
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, a mulher tem direito a repouso remunerado por duas semanas (14 dias), conforme o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E, após esse período, a trabalhadora tem “assegurado o direito de retornar à função que ocupava”, destaca a legislação.
O tempo de afastamento também pode ser maior, dependendo do laudo médico que for apresentado, explica a advogada Zilda Ferreira, especialista em direito do trabalho e sócia da ZFerreira Advogados.
“É importante a empresa levar em consideração o laudo. Se o médico entender que essa paciente precisa mais do que 14 dias, ele pode solicitar um afastamento de 30 dias, por exemplo”, diz.
Além disso, em situações de natimorto, que é quando o feto morre dentro do útero ou durante o parto, após 23 semanas de gestação, a mulher pode ficar afastada do trabalho por 120 dias, recebendo o salário normalmente.
Nesses casos, não há necessidade de uma avaliação médico-pericial do INSS. A trabalhadora precisa apresentar o registro de nascimento ou atestado de óbito da criança, afirma a advogada trabalhista.
2. E ELA DEVE RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE?
O salário-maternidade é o direito trabalhista que garante à mulher o afastamento do emprego, normalmente de 120 dias, sem prejuízo da sua remuneração.
O aborto não criminoso é uma das situações em que esse benefício deve ser concedido, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o período do afastamento pode variar, conforme explicado na questão acima.
3. A TRABALHADORA PODE SER DEMITIDA?
Durante o período de afastamento das funções por conta do aborto, a trabalhadora não pode ser demitida.
Segundo Fernanda Maria Rossignolli, advogada trabalhista e sócia do HRSA Sociedade de Advogados, a dispensa sem justa causa só pode acontecer após o retorno ao trabalho.
4. EM QUAIS CASOS A FUNCIONÁRIA TEM DIREITO A ESTABILIDADE PROVISÓRIA?
Em casos de natimorto, a trabalhadora tem direito estabilidade provisória no emprego de até cinco meses após o parto, explica a advogada Zilda Ferreira.
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“Tem que analisar caso a caso porque, se forem poucas semanas de gestação, a mulher não consegue a estabilidade”, ressalta.
Fonte: G1