O Instituto Arayara protocolou uma Ac?a?o Civil Pu?blica (ACP) na Justiça Federal em Pernambuco e solicitou a suspensa?o e a exclusa?o do leilão
O Instituto Arayara protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal em Pernambuco e solicitou a suspensão e a exclusão do leilão de onze blocos de exploração de petróleo e gás que se encontram na bacia Potiguar, região que abrange Fernando de Noronha e o Atol das Rocas.
Esse leilão foi programado pela Age?ncia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e está marcado para o dia 13 de dezembro, no Rio de Janeiro.
Mesmo com protestos dos ambientalistas, que denunciam riscos para o ecossistema sensível da região, a ANP tentou realizar o certame, em outubro de 2021. Na época, não ocorreram propostas para os lotes próximos à Noronha.
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“Os onze blocos exploratórios analisados em documento técnico estão sobrepostos aos montes submarinos (Sirius, Touros e Guara?) da cadeia de Fernando de Noronha. Essas formações geológicas são extremamente importantes para a vida, com grande sensibilidade e riqueza incomensurável para todo o ecossistema da região”, declarou o diretor do Instituto Arayara, Juliano Bueno.
Os ambientalistas enfatizam que Fernando de Noronha e o Atol das Rocas formam uma área reconhecida como Patrimônio Natural Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação (UNESCO), desde 2001.
A região também foi classificada pelos especialistas como uma "área de significante importância ecológica e biológica".
A diretora-executiva do Instituto Arayara, Nicole de Oliveira, reforçou o posicionamento da rede do Observatório do Clima sobre um acordo global para a eliminaçao gradual dos combustíveis fósseis e cita que é absolutamente inaceitável diante da crise climática.
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O magistrado indicou, ainda, que em caso de vazamento, o dano ambiental se estender por diversas áreas de proteção ambiental nos estados do Ceará, do Rio Grande do Norte e de Pernambuco, ou mesmo de as correntes marítimas aumentarem os impactos ambientais, "uma vez que podem espalhar a contaminação por todo o Nordeste", não gera uma competência concorrente, [uma] vez que o epicentro da questão se encontra integralmente no estado potiguar", decidiu o juiz Francisco Antônio de Barros e Silva Neto.
Fonte: Meio Ambiente