Volante André em ação pelo Fluminense contra o Bragantino
O documento enviado pela Unidade Disciplinar da Conmebol pegou o Fluminense de surpresa a poucos dias de enfrentar o Boca Juniors, no dia 4 de novembro, pela final da Libertadores. Isso porque o volante André foi convocado para uma audiência e enquadrado no Código Disciplinar da entidade, que prevê os princípios de conduta dos jogadores. Isso poderia o tirar da decisão? O ge checou.
A Comissão Disciplinar da entidade marcou para o dia 17 de outubro — dia do jogo da seleção brasileira contra o Uruguai — uma audiência pela manhã com o jogador do Fluminense por ele ter chutado um microfone que estava na área técnica do Internacional, pelo jogo de ida da semifinal da Conmebol Libertadores.
André foi enquadrado no Artigo 11, parágrafo 2, inciso c) do Código Disciplinar da Conmebol, que prevê os princípios de conduta dos jogadores. As alegações são as seguintes:
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Constituem, entre outros, comportamentos imputáveis e infrações passíveis de sanção aos referidos princípios: (...)
Violar as pautas mínimas do que deve ser considerado como comportamento aceitável no domínio do desporto e do futebol organizado;"
Mas André dificilmente ficará de fora da final da Libertadores. A tendência é que ele seja apenas advertido, em conformidade com o Artigo 65 dos Estatutos da Conmebol. Primeiramente, a audiência irá determinar se o volante será punido (neste momento, não está). Caso a sanção seja determinada, há uma lista de punições a ser cumprida:
Advertência;
Repreensão, advertência ou aviso;
Multa econômica, que nunca será inferior a 100 DÓLARES;
Suspensão por um número de partidas ou por um período de tempo;
Proibição de acesso aos vestiários e/ou de ocupar o banco de reservas;
Suspensão para exercer qualquer função relacionada com o futebol por um número de partidas ou por um período de tempo;
Proibição de exercer qualquer atividade relacionada com o futebol;
Proibição de acesso aos estádios;
Retirada de um título ou prêmio;
Retirada da licença, habilitação ou permissões.
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André não é reincidente e não foi julgado pelo mesmo artigo anteriormente. Isso significa que a advertência deve ser a punição. Caso a Conmebol pese a mão na punição, não deve passar de uma multa simples. Nada que o faria ser ausência diante do Boca Juniors.
Fonte: GE