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Anvisa proíbe importação de Cannabis in natura
Foto: Reprodução

Na Nota Técnica (NT) 35/2023, publicada nesta quarta-feira (19), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez esclarecimentos sobre a atual regulamentação para importação de cannabis ou seus derivados. O órgão explicitou que o regulamento atual não considera permitida a importação de produtos compostos pela planta de Cannabis in natura ou partes da planta, incluindo as flores.

 

As justificativas dadas incluem a inexistência de evidências científicas que comprovem a segurança do produto e o seu alto potencial de desvio para fins ilícitos. A decisão também foi respaldada nos Tratados Internacionais sobre Controle de Drogas dos quais o Brasil é signatário.

 

A Nota detalha ainda que o uso da planta ou de partes da planta não é permitido nem mesmo após o processo de estabilização e secagem, nem em sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica.

 

 

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A partir desta quinta-feira (20), não serão mais concedidas autorizações para a importação da Cannabis in natura. As importações já em curso terão um período de 60 dias para sua conclusão e as autorizações já vigentes valerão até o dia 20 de setembro de 2023.

 

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Os produtos derivados da Cannabis, como definido na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, continuam autorizados mediante cadastro junto à Anvisa e recebimento de autorização. A Nota Técnica 35/2023 traz ainda uma lista de produtos para importação pessoal que terão aprovação de cadastro de forma automática. A lista está prevista na RDC 660/2022, que regulamenta a importação de produtos de Cannabis para uso pessoal. 

 

Fonte:Revista Fórum

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