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Após chuvas, Ibama suspende prazos processuais de infrações no Rio Grande do Sul
Foto: Igo Estrela

Portaria do Ibama suspendeu prazos processuais referentes a infrações ambientais em trâmite no Rio Grande do Sul por causa das fortes chuvas

O Ibama suspendeu os prazos de processos administrativos referentes a infrações ambientais em trâmite no Rio Grande do Sul, por causa da tragédia causada pelas chuvas no estado.

 

A portaria com a suspensão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13/5) e está assinada pelo presidente nacional do instituto, Rodrigo Agostinho.

 

De acordo com a decisão, a suspensão valerá enquanto durar o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, que, por ora, está valendo até 31 de dezembro de 2024.

 

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“Art. 1º Suspender, a partir da data de publicação desta Portaria, os prazos processuais dos processos administrativos relativos a infrações ambientais e demais procedimentos em trâmite no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), originados no Estado do Rio Grande do Sul (RS), enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024.”, diz o texto.

 

A portaria também suspende prazos processuais de outros estados defendidos por advogados gaúchos, mesmo que não se refiram a infrações cometidas dentro do território do Rio Grande do Sul.

 

“Suspender os prazos relativos aos processos que, embora não se refiram a infrações cometidas no território do Rio Grande do Sul, sejam conduzidos por advogados que atuem nesta unidade federativa, enquanto persistir o estado de calamidade pública”, diz a portaria.

 

A decisão deixa claro que os prazos “serão restituídos integralmente ao término do estado de calamidade pública” causado pelas fortes chuvas que deixaram boa parte do Rio Grande do Sul alagada.

 

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Além do Ibama, o STF também decidiu suspender os prazos de processos referentes ao estado e aos municípios gaúchos. A Corte também transferiu cerca de R$ 94 milhões ao Rio Grande do Sul.

 

Fonte: Metropóles

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