O representante do Ministério Público Federal pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeite o pedido da defesa do ex-jogador
O julgamento do habeas corpus do ex-jogador Robinho no Supremo Tribunal Federal (STF) está chegando e, após a defesa solicitar o recálculo da pena, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou e pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeite o pedido. Ele está preso desde março.
No documento, revelado pelo R7, o subprocurador-geral da República Artur de Brito Gueiros Souza explicou que “na transferência da execução da pena, não há o rejulgamento”.
“Não há fase de ‘dosimetria da pena’ ou debate sobre enquadramento típico penal (se crime hediondo ou não) no instituto da transferência da pena criminal. Por isso, há a homologação da sentença estrangeira penal no STJ e não um ‘novo julgamento’, afirmou ele, antes de completar:
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“Nem se diga que o tema é inédito. O Brasil habitualmente recebe brasileiros sentenciados em outros Estados, por meio do instituto da transferência de condenados, regulado genericamente pela Lei de Migração e por diversos tratados internacionais”, disse o representante do MP.
Os representantes do ex-atleta, que foi condenado na Itália a 9 anos de prisão por sua participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013, justificaram que o tempo da pena deve obedecer aos limites da Constituição e da legislação penal brasileira, destacando a importância de respeitar a dupla tipicidade penal.
“Nesse contexto, compara a penalidade prevista no Código Penal brasileiro para o crime equivalente ao artigo 213 (estupro) — com pena mínima de seis anos e máxima de dez anos de reclusão — com a pena estabelecida na Itália, onde a sanção mínima é de 8 anos. Assim, sustenta que, sendo o réu primário, de bons antecedentes e sem circunstâncias agravantes, como no caso, a condenação deveria ser fixada no mínimo de seis anos, em regime semiaberto”, disse a defesa.
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver sobre o habeas corpus de Robinho está programado para acontecer nos próximos dias, entre esta sexta-feira (6/9) e a próxima (13/9).
A prisão de Robinho virou o assunto do momento! O jogador foi preso, no fim de março, dois anos depois de ser condenado pela justiça italiana, por estupro coletivo contra uma mulher albanesa, em Milão, na Itália. O atleta foi detido por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).
Numa foto, registrada por Fábio Pires, da TV Tribuna, é possível ver o rapaz entrando na delegacia, acompanhado de uma outra pessoa. Antes, ele havia sido levado de Santos, no litoral de São Paulo, para se entregar aos agentes.
A defesa de Robinho solicitou habeas corpus ao órgão, mas o ministro Luiz Fux rejeitou a petição e decretou a prisão imediata do boleiro. “A transferência de execução da pena encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Com base neste princípio, é possível até mesmo a prática de atos processuais em países estrangeiros, mediante cooperação internacional, por exemplo, para a oitiva de testemunhas por carta rogatória”, explicou o magistrado.
No dia 20 daquele mês, os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que atleta, condenado pelo crime em 2022, cumpra a pena em solo brasileiro. Mediante a decisão, que não foi derrubada pela STF, Robinho se entregou à polícia. Ele chegou num carro preto e entrou na delegacia sem falar com a imprensa, que o aguardava do lado de fora. A ordem acontece porque o Brasil não extradita seus cidadãos.
Robinho foi condenado pela justiça italiana a 9 anos de detenção. O caso aconteceu em 2013, em Milão. A vítima foi uma jovem albanesa. Agora, ele vai passar por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e seguirá para a sede da Polícia Federal, onde foi autuado.
Os advogados do ex-jogador Robinho entraram com um recurso para pedir que ele fique menos tempo na prisão. A defesa do ídolo do Santos protocolou, nesta segunda-feira (29/7), um documento alegando que o crime de estupro, pelo qual Robinho foi condenado, não é considerado hediondo na Itália.
“Trata-se de crime comum sem nenhuma alteração quanto a seu cumprimento, como tal crime é tratado na legislação brasileira. Desta forma, o recorrente passou a cumprir a pena de um crime comum no país solicitante, transmutada para o caráter hediondo, quando, na verdade, sua condenação originária nunca foi hedionda, segundo a legislação italiana”, disse o advogado Mário Rossi Vale.
No documento, a defesa de Robinho avalia que o crime “recebeu rótulo mais gravoso que aquele previsto originariamente [na Itália]”, onde é considerado grave. O recurso ainda será avaliado pela Justiça.
Se o pedido da defesa for aceito pela Justiça, o cumprimento da pena em regime fechado cairia para 20%. Atualmente, é necessário que o ex-jogador cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.
Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir apenas 1 ano e 8 meses na Penitenciária 2 de Tremembé, em São Paulo.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em março deste ano, que o ex-jogador Robinho deveria cumprir no Brasil a sentença da Justiça italiana que o condenou a 9 anos de prisão por estupro coletivo.
O placar da votação ficou em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil. De acordo com o voto do relator, Francisco Falcão, a Justiça Federal deve ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença em regime fechado. A maioria concordou com esse posicionamento, que chegou a ser tema de debate entre os ministros.
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Este mês, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) se posicionou contra o recurso apresentado pela defesa do ex-jogador para pedir que ele fique menos tempo na prisão.
Fonte: Metrópoles