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Após polêmica por gravidez, CNPq muda critérios para amparar mães
Foto: Reprodução

Nova norma do CNPq estende para dois anos o prazo de avaliação da produtividade científica de pesquisadoras mães

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) divulgou uma nota neste sábado (6/1) que traz mudanças nas regras para avaliação de projetos submetidos a bolsas em editais de pesquisa. A norma estendeu o prazo para avaliação da produtividade científica a pesquisadoras que são mães.

 

As alterações ocorrem após uma reunião da diretoria-executiva que discutiu a revisão das normas diante da repercussão do caso da cientista social Maria Carlotto. A docente da Universidade Federal do ABC (UFABC) denunciou um parecer emitido pelo órgão que usava as gestações que ela passou como justificativa para negar uma bolsa de pesquisa.

 

A nova decisão torna obrigatória a extensão do prazo para avaliação da produtividade para dois anos em casos de pesquisadoras que passaram por uma gestação ou por um processo de adoção. “Assim, ficam reduzidos os efeitos dessas responsabilidades na análise comparativa entre outras propostas submetidas na mesma área”, diz a nota.

 

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A diretoria-executiva também determinou a criação de um grupo de trabalho para elaboração de um código de ética, em um prazo de dois meses, para membros dos Comitês Assessores (CAs) e pareceristas ad hoc (responsáveis por analisar as propostas submetidas).

 

O CNPq ainda informou que abriu um procedimento investigativo para analisar a elaboração e o processamentos dos pareceres emitidos no caso da professora.

 

A cientista social Maria Carlotto, docente da Universidade Federal do ABC (UFABC), denunciou o caso de preconceito nas redes sociais. Segundo ela, no resultado preliminar do pedido de bolsa de produtividade em pesquisa, o parecer reconhece a sua carreira, mas diz que ela não fez pós-doutorado no exterior. E aponta que “provavelmente suas gestações atrapalharam essas iniciativas”.

 

“Vontade de chorar. Detalhe, fiquei 0,2 de ter a recomendação final”, escreveu a professora no X (antigo Twitter).

 

Depois que o caso foi divulgado, o órgão soltou uma nota na qual diz que o juízo feito no parecer “é inadequado tanto porque um estágio no exterior não é requisito para a concorrência em tal edital [de bolsa de produtividade] quanto por expressar juízo preconceituoso com as circunstâncias associadas à gestação”.

 

“Não é, portanto, compatível com os princípios que regem as políticas desta agência de fomento. A agência tem em suas normas, inclusive extensões de períodos de bolsa e de avaliação em decorrência de maternidade”, frisou.

 

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O órgão justificou que o parecer foi formulado por um especialista e “não foi corroborado pelo comitê assessor responsável pelo julgamento, o qual fez análise de mérito comparativo com as propostas da mesma área apresentadas no edital” e não considerou a análise feita que citou as gestações da pesquisadora.

 

Fonte: Metropóles

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