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Após ser hostilizada por erro em teste de paternidade, jovem será indenizada por laboratórios
Foto: Reprodução

Uma mulher grávida que buscou a confirmação da paternidade de sua filha através de um exame de DNA em uma cidade do Sul de Santa Catarina será indenizada por danos morais.

 

O resultado inicial, que apontou negatividade na paternidade, foi posteriormente corrigido após a realização de um novo teste. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a moça foi bastante hostilizada na cidade após o erro dos laboratórios envolvidos no procedimento.

 

De acordo com o TJ-SC, conforme consta nos autos do processo, a mulher optou pelo teste de DNA - pois seu então namorado não queria assumir a criança.

 

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No entanto, o resultado errôneo do primeiro exame causou estado depressivo nela, que ouviu boatos e comentários maldosos após o caso se espalhar e virar o “assunto” na cidade.

 

Além disso, os pais da jovem também questionaram com a filha se o bebê não era de outra pessoa, o que a levou a fazer o teste com um ex-namorado, cujo resultado deu igualmente negativo.

 

De acordo com a Justiça, ela então refez um novo exame de compatibilidade genética com o namorado e o resultado, desta vez, foi positivo. A mulher, então, ingressou com ação de indenização por danos morais contra o laboratório que coletou as amostras e aquele que fez a análise.

 

Na comarca de origem, a Justiça decidiu dar provimento à ação e fixou a indenização em R$ 50 mil. Os laboratórios apelaram para diminuir o valor estabelecido na sentença, e o estabelecimento que coletou as amostras argumentou culpa exclusiva do corréu. Os pedidos foram negados em julgamento da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça.

 

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“A falha na prestação do serviço dos laboratórios réus trouxe consequências demasiadamente negativas à vida da parte apelada, a qual teve que superar a desconfiança dos próprios genitores e os boatos das mais diversas pessoas, tornando-se motivo de comentários - inclusive pejorativos - em sua cidade”, registrou o desembargador relator. O órgão julgador manteve a indenização, mas optou por diminuir o valor indenizatório para R$ 30 mil. A decisão foi unânime. 

 

Fonte:Terra

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