Ministro é o relator de ação que pede aplicação da regra atual enquanto não houver revisão da política pública no Congresso. Caberá ao plenário do Supremo Tribunal Federal analisar o pedido
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à Câmara, ao Senado e à Presidência da República sobre a revisão da chamada Lei de Cotas, que garante reserva de vagas de institutos e universidades federais para ex-alunos da rede pública, com renda per capita de até um salário mínimo e meio.
O ministro é o relator de uma ação do PV, que quer que a Corte fixe um prazo para que o Congresso Nacional faça a revisão da legislação, conforme prevê a própria lei.
A solicitação de informações faz parte das medidas a serem tomadas para este tipo de processo. Cada instituição terá o prazo de 10 dias para responder. Procuradoria-Geral da República (PGR) Advocacia-Geral da União (AGU) também devem enviar manifestações, em cinco dias.
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Barroso ainda decidiu aplicar um rito de tramitação em que o pedido é levado para análise do plenário do Supremo, sem uma decisão individual. Ainda não há data para este julgamento.
AÇÃO
O PV acionou o tribunal em julho deste ano. À Corte, a sigla afirmou que, o período de 10 anos estabelecido na legislação para a revisão da Lei de Cotas se encerrou em agosto do ano passado, sem que o procedimento tenha sido realizado.
E que a lei, em vigor desde 2012, não deixou claro que o sistema de cotas deve permanecer produzindo efeitos até que esta revisão seja feita.
Para a sigla, há uma situação de insegurança jurídica e é preciso declarar que a norma ainda é válida, até que o Congresso edite novas regras.
O partido pediu que, até a revisão a ser feita pelo Congresso, o tribunal determine ao poder público que mantenha a aplicação da norma, mesmo que encerrado o prazo para a revisão da política pública. A ideia é garantir segurança jurídica para o programa.
"O caso reclama a interpretação conforme a Constituição, a fim de que sejam expressamente preservados os direitos de acesso democrático e universalizante às Instituições de Ensino Superior (IES), previstos na lei de regência – já expirada, há um ano –, até que o Congresso Nacional edite norma ulterior", afirma a legenda.
"Verifica-se situação de evidente vulnerabilidade e retrocesso em matéria social, especialmente quanto ao acesso de grupos sociais às Universidades Públicas", completa.
O QUE DIZ A LEI
A Lei de Cotas nos institutos e universidades federais reserva metade das vagas para ex-alunos de escolas públicas (com subcategorias para pessoas de baixa renda e/ou com deficiência, pretos, pardos e indígenas).
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Aprovada pelo Congresso e sancionada em 2012, ela deveria ter passado por uma revisão até 29 de agosto de 2022, quando completou dez anos.
Fonte: G1