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Bebê tem cabeça decepada durante o parto e Justiça condena município
Foto: Reprodução

Município de Campina Grande, no Agreste da Paraíba, foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 200 mil para pais de bebê morto em parto

O município de Campina Grande, no Agreste da Paraíba, foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 200 mil - a título de indenização - para um casal cujo bebê que esperavam ter a cabeça decepada durante o parto, em 2009.

 

O caso foi registrado no Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea). Segundo o processo, a mulher procurou o serviço de saúde na cidade de Taperoá, onde residia, e foi encaminhada à Campina Grande após ser identificada a posição invertida do bebê.

 

No dia 13 de dezembro daquele ano, após procurar o Isea e ser dispensada por duas vezes, a mulher deu entrada na unidade hospitalar com fortes dores. Na ocasião, o médico plantonista deu início à condução do trabalho de parto normal, mesmo com o bebê estando na posição invertida - quando a cesariana é indicada. De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o parto foi forçado e culminou no decepamento da cabeça do bebê.

 

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O relator do processo, o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, informou que os pais do bebê não haviam sido informados sobre a causa da morte. O pai da criança só descobriu que a mesma tinha tido a cabeça degolada quando foi buscar o corpo para sepultamento.

 

Na defesa, o município alegou que a mulher estava em trabalho de parto expulsivo “em apresentação pélvica, com bolsa de água rota e prolapso de membros inferiores, sendo que houve complicações no momento da saída da cabeça, a qual ficou retida no ventre, além da compressão do cordão umbilical aguda, seguida de hipóxia cerebral intrauterina e parada cardíaca por sofrimento fetal. Assevera que o óbito ocorreu antes de ser retirado do ventre da mãe”.

 

No entanto, o magistrado alegrou na sentença que houve clara negligência no atendimento da gestante “evidenciada na ausência de internação e recusa em se proceder o parto cesáreo no momento oportuno”.

 

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A decisão cabe recurso.

 

Fonte: Metrópoles

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