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Câmara aprova projeto que aumenta pena para crime contra mulher com uso de inteligência artificial
Foto: Reprodução

Casa também aprovou outras iniciativas voltadas para os direitos das mulheres

A Câmara aprovou nesta terça-feira um pacote de projetos voltados para os direitos das mulheres. Entre eles está um projeto de lei que endurece a pena para crimes de violência psicológica cometidos com o uso de inteligência artificial. A pena atual é de 6 meses a 2 anos e multa. Com a alteração, a punição em vigor atualmente é aumentada com a metade da pena caso haja uso de inteligência artificial.

 

A iniciativa será enviada para análise do Senado. O texto é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e foi relatada pela deputada Camila Jara (PT-MS). A deputada do PCdoB discursou na Câmara e ressaltou a importância do projeto.


– Aqui se compôs um projeto que, de fato, protege as mulheres dessa mais nova tecnologia, que é a inteligência artificial. Com essa tecnologia, consegue-se simular com muita precisão a voz, o rosto e o corpo de meninas, crianças, adolescentes e mulheres para cometer crimes que afetam a reputação, a dignidade, o emocional e a psicologia dessas mulheres – declarou Jandira.

 

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O projeto faz parte de um pacote de outros textos que também foram aprovados pela Câmara nesta terça. A sessão faz parte de uma homenagem da Casa Legislativa ao Dia Internacional da Mulher, que acontece na próxima sexta-feira. A reunião foi presidida pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

 

Veja as outras iniciativas aprovadas pela Casa:


regulamenta as condições de trabalho de mulheres que foram diagnosticadas, estão em tratamento ou em período de aguardo de remissão do câncer de mama.


cria o "Projeto Banco Vermelho" no âmbito do "Agosto Lilás", mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.


dispõe sobre a divulgação de canais de atendimento à mulher vítima de violência na “Voz do Brasil”.


cria salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde próprios e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

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institui direitos para o combate à discriminação de gestantes e parturientes e de pessoas que exercem cuidado de uma ou mais crianças e que sejam candidatas em processos seletivos de bolsas de graduação e pós-graduação.

 

Fonte: O Globo

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