O magistrado havia declarado o réu Caio Claudino de Souza indefeso e destituído o advogado Sérgio Samarone Gomes do caso
A desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu liminar em habeas corpus suspendendo uma decisão do juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 9ª Vara Criminal. O magistrado havia declarado o réu Caio Claudino de Souza indefeso e destituído o advogado Sérgio Samarone Gomes do caso, sob a alegação de que o defensor não apresentou uma peça processual essencial.
A decisão ocorre no contexto de uma ação penal por latrocínio, em que Caio Claudino é acusado de assassinar a servidora pública Silvanilde, esfaqueada em seu apartamento na Ponta Negra, Manaus, em 21 de maio de 2022. O caso tramita desde agosto do mesmo ano, com impasses em diligências e na produção de provas.
O advogado Sérgio Samarone argumenta que há cerceamento de defesa, pois não obteve acesso completo às provas. Entre as solicitações pendentes estão gravações de vídeo, análises genéticas, rastreamento de provas e relatórios telefônicos. Segundo Samarone, as provas são cruciais para contestar a acusação e avaliar a plausibilidade da denúncia do Ministério Público.
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Em contrapartida, o juiz Anésio Rocha considerou as diligências requeridas como protelatórias e determinou a continuidade do processo. Ele também ordenou a substituição de Samarone, decisão que o advogado classificou como abusiva, ingressando com habeas corpus para reverter a situação.Mirza Telma enfatizou o direito do acusado ao contraditório e à ampla defesa, destacando que o acesso às provas é essencial para a análise justa do caso. Ela suspendeu os efeitos da decisão do juiz Anésio Rocha até que o mérito do habeas corpus seja julgado.
A desembargadora também reforçou que a defesa tem o direito de verificar se os procedimentos de manipulação e rastreamento das evidências respeitaram os protocolos legais, incluindo a notificação à defesa sobre a abertura dos lacres das provas.Entre os pedidos de Samarone estão:
Relatórios de chamadas telefônicas da vítima, incluindo localização e identificação das antenas envolvidas.
A íntegra de mensagens enviadas e recebidas pela vítima no dia do crime.
A análise de lacres e rastreamento das evidências no Instituto de Criminalística.
Acesso a uma perícia independente, que revelou a ausência de registro de um chamado de SOS no celular da vítima na data do crime.
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A liminar garante a continuidade da defesa por Samarone, que pretende esclarecer as controvérsias sobre as provas antes de apresentar uma resposta formal à acusação. Enquanto isso, o processo criminal permanece suspenso.