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Política no Amazonas
Cinquenta e oito prefeituras ainda não prestaram contas ao TCE-AM; Gestores têm até dia 31/03
Foto: Reprodução

?Até a manhã desta sexta-feira (10), apenas quatro prefeituras prestaram contas ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) referente às gestões durante o ano de 2022. Já entregaram as documentações as prefeituras de Anori, Iranduba, Maués e Parintins.

 

As outras 58 prefeituras têm até às 23h59 do dia 31 de março para concluir o envio das prestações de contas.

 

Os gestores que não enviarem a prestação de contas anual dentro do prazo poderão ser punidos pelos relatores, passíveis de receberem multa do Pleno pelo atraso no envio. Além da sanção, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, deve encaminhar a lista dos gestores ao Ministério Público, para posterior análise do órgão de possíveis irregularidades administrativas.

 

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Ao todo, 362 órgãos devem prestar contas ao TCE-AM sobre as gestões. São jurisdicionados à Corte de Contas órgãos das administrações estaduais e municipais; prefeituras; fundos; regimes próprios de previdência social; câmaras municipais; autarquias.

 

Também devem prestar contas os órgãos judiciário, legislativo, e previdenciário do estado. Até o momento, apenas a Fundação Amazonprev não iniciou o envio da documentação, enquanto o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e a Assembleia Legislativa (Aleam) já começaram a protocolar os documentos necessários, mas ainda não concluíram o envio.

 

CÂMARAS MUNICIPAIS 

 

Das 62 câmaras municipais, apenas 11 efetivaram as entregas. Os gestores das câmaras de Anori, Beruri, Codajás, Iranduba, Itacoatiara, Japurá, Maués, Parintins, Santo Antônio do Içá, Silves e Novo Aripuanã. Além das já enviadas, outras 14 já iniciaram o protocolo dos documentos.

 

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Neste ano, o envio da documentação é feito por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC). A nova ferramenta disponibilizada pelo TCE-AM permite, além do protocolo de documentos diversos, apresentação de petições, defesas e recursos; envio e recebimento de notificações, citações, intimações, ofícios e avisos; consulta às peças de processo eletrônico e sua tramitação, além de outros serviços disponibilizados pelo TCE-AM. 

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