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Com novo teto de isenção, saiba como será feito o cálculo do IR
Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O governo federal publicou uma medida provisória (MP) que propõe a isenção de pessoas com rendimento de até R$ 2.824 (dois salários mínimos)

O governo federal publicou, na terça-feira (6/2), uma medida provisória (MP) com os novos valores do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O cálculo leva em conta os rendimentos a partir do mês de fevereiro de 2024, ou seja, a declaração para 2025.

 

A MP propõe que estarão isentos aqueles com rendimento de até R$ 2.824 (dois salários mínimos). Como, dessa renda, são descontados R$ 564,80, a base do cálculo mensal chega a R$ 2.259,20 — limite máximo da faixa de alíquota zero do IR.

 

De acordo com o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados.

 

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O texto segue para apreciação do Congresso Nacional, que tem 120 dias para analisar o tema.

 

IMPOSTO DE RENDA E PROMESSA DE ISENÇÃO

 

O Imposto de Renda é um tributo federal com aplicação anual sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Assim, acompanha a evolução patrimonial ano após ano.

 

Durante a campanha presidencial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu que a faixa de isenção chegaria a R$ 5 mil até 2026, quando termina o terceiro mandato do petista.

 

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O prazo para declarar o IR vai de 15 de março até 31 de maio. Ou seja, são dois meses para os contribuintes entregarem a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023) para a Receita Federal. Envios realizados fora desse intervalo receberão multa por atraso.

 

Fonte: Metropóles

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