Jin Ho Chang já havia sido expulso do condomínio, mas tenta reverter a determinação em tribunal superior
A Justiça de São Paulo condenou o comerciante coreano Jin Ho Chang a seis meses de prisão simples, no regime semiaberto, pela contravenção de perturbar o sossego de vizinhos, "abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos". Em 2021, o empresário foi denunciado após multas e advertências do prédio por destratar funcionários da portaria, arremessar objetos da sacada e ameaçar a integridade física de outros moradores.
O caso ganhou notoriedade ao ser exibido em reportagem do Fantástico, da TV Globo. Vizinhos disseram, à época, que o comerciante usava balas de metal para atirar no prédio da frente com alvo preferencial em apartamentos com cachorros. A juíza Alessandra Regina Ramos Rodrigues Bisognin, da 2ª Vara Criminal de Santo Amaro, afirmou na sentença que relatos de testemunhas e provas documentais comprovaram a infração.
"Não bastasse o relato uníssono das testemunhas informando sobre o barulho ensurdecedor provocado pelo réu com gritos e uma buzina, os documentos acostados aos autos registram as recorrentes reclamações, relacionadas ao acusado, feitas por moradores vizinhos aos órgãos municipais competentes", escreveu a magistrada. "Restou suficientemente comprovado que o réu perturbou sem justificativa e sistematicamente o sossego de moradores vizinhos, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos".
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A magistrada rejeitou a alegação da defesa de que Chang seria inimputável, já que o próprio acusado afirmou ter capacidade mental plena, não usar medicamentos nem realizar acompanhamento médico, "assegurando ser conhecedor da lei e totalmente capaz de distinguir o certo do errado".
EXPULSO DO CONDOMÍNIO
Para fixar a pena do comerciante, a juíza levou em conta como Chang "demonstra ser indivíduo com dificuldade de conviver em sociedade e que se julga no direito de expandir o próprio ego além dos limites de razoabilidade, ignorando o bem estar dos vizinhos e tornando a vida destes tão insuportável a ponto de alguns decidirem se mudar". Por isso, negou a ele a substituição da pena por medida restritiva de direitos e também a suspensão condicional da reprimenda.
Jin Ho Chang já havia sido condenado a deixar o prédio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, pelo comportamento antissocial e a decorrente impossibilidade de conviver com os vizinhos. Em primeira instância, o juiz Renato de Abreu Perine ressaltou que o comerciante disparava bolinhas de metal com estilingue contra janelas de outros apartamentos; arremessada objetos da sacada; batia com cabo de vassoura no teto e no piso; e ainda jogava água com mangueira nas unidades acima e abaixo da sua.
Em março deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a determinação. A defesa do comerciante tenta reverter a expulsão em recurso no Superior Tribunal de Justiça.
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Fonte: O Globo