Projeto da pauta verde do Executivo e do Legislativo precisa ser apreciado pelo plenário da Casa e depois voltará para a Câmara
A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou, nesta terça-feira (3/9), o projeto de lei (PL) 528/2020, conhecido popularmente por PL dos “combustíveis do futuro”. A iniciativa cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. Também aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel.
O texto faz parte de um pacote de projetos da “pauta verde” defendida tanto pela Cúpula do Legislativo como pelo governo Lula para enfrentar as mudanças climáticas.
A proposta foi aprovada de forma simbólica pela comissão, ou seja, não foram registrados os votos. Agora, o projeto segue para o plenário do Senado, e depois vai precisar retornar para uma nova análise dos deputados, porque foram feitas mudanças no texto.
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Uma das alterações incluídas pelo relator da proposta no colegiado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), está a inclusão do incentivo ao uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na geração de biocombustíveis.
Com relação às misturas aprovadas, a do etanol e gasolina passa de 22% a 27%, com limite de até 35%. Atualmente, o mínimo é de 18% e o máximo, de 27,5%.
Já o biodiesel unido ao diesel de origem fóssil pode atingir 20% até março de 2030.
Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a possibilidade de aumentar misturas, entre os limites de 13% e 25%, sendo que o estabelecimento de percentual superior a 15% dependerá de viabilidade técnica.
A proposta também abrange um programa de incentivo a descarbonização do setor aéreo. O texto estabelece a meta de redução de emissões a partir de 2027.
Pelo projeto aprovado, as operadoras aéreas serão obrigadas a reduzir os gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso de combustível sustentável de aviação começando com 1% em 2027, e chegando a 10% em 2037.
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Caberá a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a tarefa de estabelecer a metodologia de cálculo associada à meta de redução e a fiscalização do cumprimento das obrigações.
Fonte: Metrópoles