O abono salarial PIS/Pasep de 2024 será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país
A partir desta segunda-feira (5/2), é possível consultar o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024.
A quantia, disponibilizada para pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022, pode ser consultada no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível na Google Play e na App Store) e no Portal Gov.br.
Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país.
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Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep.
Os pagamentos serão feitos até 27 de dezembro.
Saque do PIS, para trabalhadores de empresas privadas:
Janeiro: 15/2/2024;
Fevereiro: 15/3/2024;
Março e abril: 15/4/2024;
Maio e junho: 15/5/2024;
Julho e agosto: 17/6/2024;
Setembro e outubro: 15/7/2024;
Novembro e dezembro: 15/8/2024;
Saque do Pasep, para trabalhadores de empresas públicas:
Final da inscrição 0: 15/2/2024;
Final da inscrição 1: 15/3/2024;
Final da inscrição 2 e 3: 15/4/2024;
Final da inscrição 4 e 5: 15/5/2024;
Final da inscrição 6 e 7: 17/6/2024;
Final da inscrição 8: 15/7/2024;
Final da inscrição 9: 15/8/2024;
Quem pode sacar:
O abono é concedido aos trabalhadores que:
Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
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O valor corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.
Fonte: Metrópoles