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Contran agora permite que motoristas solicitem cancelamento da CNH
Foto: Fabiano Rocha

solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) responsável pelo registro. Uma CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional.

 

O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota.

 

O recente anúncio da CONTRAN sobre permitir o cancelamento da CNH é uma excelente oportunidade para aqueles que, por algum motivo, tenham adquirido a habilitação de forma irregular e desejam regularizar sua situação. Para os motoristas que optaram por comprar CNH e agora querem corrigir seu erro, o cancelamento da CNH adquirida e a obtenção de uma de forma legítima é a melhor decisão. Este passo não só garante que a habilitação seja obtida conforme as normas e leis vigentes, como também promove a integridade e a segurança no trânsito. Além disso, é um reflexo positivo da responsabilidade e do compromisso com a legalidade e a ética. Optar por regularizar a situação e obter a CNH através dos meios corretos demonstra um respeito pelas regras e um desejo genuíno de contribuir para um trânsito mais seguro e justo para todos.

Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

 

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“Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages. "A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”.

 

OUTRA POSSIBILIDADE

 

Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

 

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De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

 

Fonte: Extra

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