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Cotas raciais: STF mantém decisão que prorrogou a lei em concursos públicos
Foto: Reprodução

Plenário da Corte confirma, por unanimidade, liminar do ministro Flávio Dino

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma liminar do ministro Flávio Dino que determinou a prorrogação da vigência da Lei de Cotas em concursos públicos federais até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. A decisão foi tomada em sessão virtual da Corte encerrada na sexta-feira (dia 14).

 

Criada em 2014, a Lei 12.990 estabelecia vigência de dez anos para as cotas raciais, modelo que expirava em 10 de junho deste ano. Por causa disso, o PSOL e a Rede Sustentabilidade ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, confrontando o artigo que previa o fim da política pública.

 

No último mês de maio, o relator da ação, ministro Flávio Dino, determinou a prorrogação das cotas. Segundo a decisão, mantida agora pelo colegiado, o prazo previsto na norma deve ser entendido como um marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, afastando-se a interpretação que extingue abruptamente as cotas raciais. Portanto, a medida continuará sendo observada até que o Congresso Nacional conclua o processo legislativo sobre a matéria.

 

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As regras da Lei de Cotas em vigor foram aprovadas em 2014 e reservam 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros (pretos ou pardos).

 

Flávio Dino registrou que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei sobre o tema, e seu texto já foi aprovado pelo Senado Federal, que reconheceu que as cotas ainda não atingiram seu objetivo e precisam ser mantidas.

 

O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.O texto do novo projeto, que atualiza as regras sobre o tema, amplia a reserva de vagas de 20% para 30%, mas enfrenta resistências e não deve ser aprovado em definitivo antes do segundo semestre.

 

O ministro Flávio Dino crescentou que o fim da vigência da ação afirmativa sem a avaliação dos seus efeitos é contrário ao objetivo da própria lei, além de afrontar regras da Constituição que visam à construção de uma sociedade justa e solidária e à erradicação das desigualdades sociais e de preconceitos de raça, cor e outras formas de discriminação.Sem a prorrogação, as cotas nos concursos previstos para o segundo semestre poderiam ser alvo de questionamento — incluindo as do Concurso Nacional Unificado (CNU), remarcado para agosto.

 

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"Há concursos públicos em andamento ou recém finalizados. O fim repentino das cotas geraria insegurança jurídica, com elevada probabilidade de multiplicação de litígios judiciais”, alertou o relator. 

 

Fonte: Extra

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