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CPNU: candidatos reintegrados já podem conferir notas preliminares de discursivas e redações
Foto: Divulgação

Para acessar o resultado, basta fazer login na área do candidato, no site da Fundação Cesgranrio

Após acordo judicial firmado entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGISP) e o Ministério Público Federal (MPF), os candidatos reintegrados ao Concurso Público Nacional Unificado, o Enem dos Concursos, já podem consultar as notas preliminares das provas discursivas e redações. As notas estão disponíveis na área do candidato, no site da Fundação Cesgranrio.

 

Para acessar, os 32.260 candidatos que avançaram nessa nova etapa podem realizar o login usando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados no portal do Governo Federal, o Gov.br. No sistema, o candidato deve selecionar “Resultados e convocações” e depois “Consultar Situação”.

 

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REVISÃO

 

Junto com a divulgação das notas, tem início nesta segunda-feira (9 de dezembro) o prazo para interposição de eventuais pedidos de revisão das notas, prazo que encerra amanhã (10) e que terá a divulgação do resultado do pedido no dia 20 de dezembro.

 

CRONOGRAMA

 

De acordo com o novo cronograma divulgado pelo MGISP, a próxima etapa será a convocação para verificar as condições declaradas para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, prevista para 23 de dezembro. O procedimento está previsto para ocorrer entre 11 e 12 de janeiro de 2025. Entre 6 e 10 de janeiro será realizada a perícia médica dos candidatos que declararam com deficiência.

 

ACORDO JUDICIAL

 

No acordo judicial assinado pela União com o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Cesgranrio — banca examinadora do certame —, o MGI se comprometeu a anunciar o aumento do número de provas discursivas corrigidas de candidatos negros que alcançaram a nota de corte. Dos 32.260 novos candidatos habilitados, a maior parte está relacionada a este ponto do acordo (item B).

 

Além disso, foi firmado o compromisso de incluir a prova de títulos como etapa classificatória para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais dos blocos temáticos 4 e 5. O acordo trata dos três seguintes pontos:

 

a) Evitar a eliminação dos candidatos que, no cartão-resposta, deixaram de cumprir uma das diretivas de segurança contidas no item 9, letra "F", do caderno de provas, diante da possibilidade de se identificar o tipo de prova por outros critérios;

 

b) Garantir a correção, em quantidade equivalente à dos candidatos de ampla concorrência, nos termos do item 7.1.2.2.1 do Edital e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, das provas discursivas e redações de candidatos concorrendo a vagas reservadas para negros que atingiram a nota mínima; e

 

c) Proceder à retificação dos editais dos Blocos 4 e 5 do CPNU para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), de modo a incluir a prova de títulos como etapa classificatória, nos termos exigidos pelo art. 4º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, garantindo a equivalência com os pesos previstos na Tabela 1 do edital do Bloco 2 para o mesmo cargo.

 

INTEGRIDADE

 

O MGI reafirmou ainda a continuidade e integridade do CPNU, com a conclusão das etapas previstas em tempo hábil de forma a garantir o provimento célere dos cargos públicos vagos, respeitando os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.

 

Para cumprir o acordo, o novo cronograma do CPNU traz como previsão para divulgação dos resultados finais a data de fevereiro de 2025. O acordo foi firmado considerando as quatro seguintes situações:

 

1. A decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 012685-18.2024.4.01.4300 pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, que deferiu a tutela de urgência para cancelamento da eliminação dos candidatos do CPNU que, no cartão-resposta, deixaram de cumprir uma das diretivas de segurança contidas no item 9, letra "f", do caderno de provas;

 

2. A possibilidade de identificar o tipo de prova por outros critérios além da marcação do tipo de gabarito;

 

3. A controvérsia sobre o número de provas discursivas corrigidas para candidatos de cotas raciais para pessoas negras, inferior ao previsto no item 7.1.2.2.1 e na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, que determinam que sejam corrigidas, para candidatos cotistas, a mesma quantidade de provas corrigidas para candidatos da ampla concorrência, conforme Recomendação PRDC/RJ/Nº 17/2024, da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, de 05 de novembro de 2024;

 

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4. A necessidade de ajustar os editais dos Blocos 4 e 5 do CPNU para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), de forma a incluir a prova de títulos como etapa classificatória, nos termos exigidos pelo art. 4º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009. 

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