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Denúncia de contrato milionário do prefeito de Manaquiri com empresa XT Atendimentos Médicos e Hospitalares LTDA. VEJA VÍDEO E DOCUMENTOS
Foto: Divulgação

O processo gerou suspeitas pela escolha de uma empresa com histórico tão limitado, registrada a pouco mais de um ano

Nesta quinta-feira, 3/10, ‘PORTAL DO ZACARIA’ teve acesso a documentos onde comprovam um contrato milionário entre a prefeitura de Manaquiri e a XT Atendimentos Médicos e Hospitalares Ltda.

 

O prefeito de Manaquiri Jair Souto sempre está envolvido em algum escândalo, esse não têm vergonha na cara.

 

Enquanto o município está em situação de emergência por conta da seca extrema, o prefeito Jair Souto permanece com um contrato de cerca de R$ 6,3 milhões entre a Prefeitura de Manaquiri e a XT Atendimentos Médicos e Hospitalares Ltda.

 

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ENTENDA O CASO

 

A empresa XT Atendimentos Médicos e Hospitalares Ltda, criada em fevereiro de 2020, foi escolhida por meio de pregão presencial (nº 023/2021) e o processo licitatório divulgado no Diário Oficial do município prevê que sejam contratados servidores para a realização de plantões de atendimento médico, exames e consultas de diversas especialidades. O processo gerou suspeitas pela escolha de uma empresa com histórico tão limitado, registrada a pouco mais de um ano.

 

O processo licitatório foi especificado para a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de fornecimento, gerenciamento e operacionalização de profissionais da área de saúde, que terão as atividades administradas pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) de Manaquiri. Na homologação do resultado da licitação, de acordo com o Extrato do Despacho, a escolha da empresa se deu com base no sistema de menor preço apresentado.

 

Mesmo com pouco tempo de atuação no mercado, a secretária municipal de Saúde de Manaquiri, Maria Souto, afirmou que a XT Atendimentos Médicos foi escolhida em outro processo de licitação, na gestão anterior.

 

DESCUMPRIMENTO DA NORMA.

 

A LEI 8.666/93, que fundamentou a contratação da XT Atendimento Médicos e Hospitalares Ltda, proibia no art. 9º, a participação direta ou indireta na licitação, de servidor público ou dirigente do órgão ou entidade contratante.

 

No caso da XT, a empresa que atua em Manaquiri, vários sócios são servidores e ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento dentro dos principais estabelecimentos de saúde de Manaquiri, como o Hospital Municipal.

 

Art. 9º, Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

Da mesma forma, a NOVA LEI DE LICITAÇÃO, LEi nº 14.133, de 2021, em seu ART. 9º, §1º traz a vedação, para evitar conflito de interesse, observe:

Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

 

No seu parágrafo 2º:

As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

A participação de empresa cujo sócio tenha vínculo de parentesco com servidor da entidade licitante afronta, por interpretação analógica, o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/1993, ou art. 9º, §1º da nova Lei de licitação. A alteração do contrato social no curso do certame não descaracteriza a fraude à licitação.

 

E é este o ponto principal, sob o ângulo criminal, do ponto de vista penal da situação que ocorre em Manaquiri:

Os sócios da XT trabalham no Hospital e exercem funções diretivas e de chefia no estabelecimento de saúde, e tudo indica houve esse conluio (formação de quadrilha) para a prática do crime conhecido como fraude à licitação, cuja conduta ilícita consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação, com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame, com pena de até 4 anos de prisão e multa. E, além da fraude à licitação, eles têm cometido o crime de peculato, que dá até 12 anos de cadeia, pois tem se apropriado de recursos públicos, com origem na fraude à contratação pública desde 2020, o ano da contratação da XT.

 

VEJA OS DOCUMENTO QUE O 'PORTAL DO ZACARIAS' TEVE ACESSO SOBRE O CONTRATO MILIONÁRIO QUE O PREFEITO FANFARRÃO FIRMOU COM A EMPRESA:

 

CLIQUE AQUI E VEJA O TERMO DE REFERÊNCIA.

CLIQUE AQUI E VEJA DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO.

CLIQUE AQUI E VEJA ATA DO PREGÃO.

CLIQUE AQUI E VEJA PUBLICAÇÃO DOE.

CLIQUE AQUI E VEJA PARCER JURÍDICO.

CLIQUE AQUI E VEJA ATA DE REGISTRO.

CLIQUE AQUI E VEJA EXTRATO DO ATA.

CLIQUE AQUI E VEJA PREÇO ESTIMATIVO.

CLIQUE AQUI E VEJA CONTRATO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

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