Antes, projeto impedia a veiculação de vídeos de violência contra a mulher. Agora, obriga apenas que o rosto das vítimas não seja exposto
O deputado distrital Pastor Daniel de Castro (Progressistas) alterou o projeto de lei que proibia a veiculação, por qualquer meio de comunicação, de vídeos sobre violência contra a mulher no Distrito Federal.
O parlamentar decidiu reconsiderar e modificar o texto do PL aprovado terça-feira (26/6), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Inicialmente, o texto vetava que qualquer vídeo relacionado à violência contra a mulher fosse publicado, numa espécie de censura. Depois, o parlamentar decidiu suprimir tal trecho do PL e especificar que vídeos dessa natureza podem ser publicados, mas preservando, por meio de recursos gráficos, a identidade da vítima. A exceção à regra é para caso exista interesse jornalístico ou mediante autorização da mulher agredida.
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Conforme o projeto apresentado, fica vedada a veiculação da imagem que identifique a vítima de violência em qualquer suporte físico ou virtual, “incluindo televisão, rádio, sítios da rede mundial de computadores, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens”.
Em caso de descumprimento, segundo a redação do PL, será imposta multa de até 10 salários mínimos, para pessoas físicas, e até 100 salários mínimos, para pessoas jurídicas.
“A história evidencia que a cultura da violência contra mulheres, embora evidente nos relatos das notícias veiculadas pelos meios de comunicação do Brasil, é constantemente minimizada e aceita como algo comum no país. Em todo ano de 2023 tivemos 21.267 casos relatados de violência contra a mulher no DF. Consideramos que as mídias podem contribuir para a transformação de comportamentos e hábitos sociais”, disse o distrital
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O PL, agora, segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Fonte: Metrópoles