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Dino determina que Prefeitura de São Paulo cobre serviço funerário com valores de antes da privatização
Foto: Reprodução

Agora, conforme a decisão do ministro, a cobrança deverá respeitar o limite dos preços anteriores à privatização

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo que a Prefeitura de São Paulo volte a cobrar serviços funerários com os valores utilizados antes da concessão, no início de 2023.

 

A concessão do serviço funerário a quatro empresas em SP, que completou um ano e seis meses neste mês, era alvo de críticas devido ao aumento de preços. Agora, conforme a decisão do ministro, a cobrança deverá respeitar o limite dos preços anteriores à privatização, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

 

A liminar acata parte do pedido do PCdoB, em uma ação que questiona a privatização dos serviços funerários na capital paulista. A regra valerá de forma provisória até que os outros ministros da Suprema Corte julguem a ação.

 

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"Objetiva-se evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor das famílias paulistanas, em face de um serviço público aparentemente em desacordo com direitos fundamentais e com valores morais básicos", justifica Dino em um trecho da decisão.

 

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Em outro momento, o ministro afirma que, "apesar da privatização dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação ter na sua origem uma ideia de modernização da prestação pública", "o caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais".

 

Fonte: O Globo

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