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Dino impõe restrições na indicação de emendas parlamentares
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ministro do STF também determinou que as chamadas "emendas pix" devem ser repassadas somente após cumprirem regras de transparência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a indicação ou destinação de qualquer emenda parlamentar deve ter vínculo federativo. Na prática, isso significa que os congressistas só poderão indicar emendas para estados e municípios pelos quais foram eleitos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º/8), após audiência de conciliação sobre o tema realizada na Corte.

 

Além da restrição nos repasses das emendas, Dino também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditoria em todos os repasses de emendas parlamentares que beneficiaram organizações não governamentais (ONGs). O processo de reavaliação deve ser realizado nas emendas repassadas entre 2020 e 2024. O prazo para realização da auditoria é de 90 dias.

 

A decisão ocorreu após o Supremo receber uma ação em que se afirma que o Congresso Nacional e o Poder Executivo não estão cumprindo a decisão da Corte que colocou fim ao chamado "orçamento secreto", em que emendas eram enviadas sem regras de transparência e não era possível saber o destino dos recursos.

 

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EMENDAS PIX

 

O ministro Flávio Dino também determinou que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas pix”, atendam aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

 

Na decisão, o magistrado determinou que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, estimativa de recursos para a execução e prazo da execução, bem como classificação orçamentária da despesa. As emendas pix liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

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Assim como na decisão sobre as emendas em geral, Dino determinou que o repasse das emendas pix deve ocorrer na “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito. No entanto, essa regra poderá ser deixada de lado se a emenda beneficiar projeto de nível nacional.

 

Fonte: Correio Braziliense

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