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Empresa de ônibus deve pagar R$ 127 mil à família de homem atropelado
Foto: Reprodução/Redes sociais

Empresa de ônibus Sambaíba foi condenada por morte de homem de 73 anos, que foi atropelado após discussão com motorista, no ano passado

A empresa de ônibus Sambaíba foi condenada a pagar R$ 127 mil de indenização à família do homem de 73 anos que morreu após ser atropelado por um veículo da concessionária, em fevereiro do ano passado.

 

O caso ocorreu na rua Elias de Almeida, no Tremembé, zona norte de São Paulo. Dalcy Cangussu Almeida teve a perna esmagada pelo ônibus após discutir com o motorista, que arrancou com o veículo, enquanto a vítima estava com os braços apoiados na porta dianteira. Dalcy se desequilibrou, caiu na rua e foi atropelado

 

De acordo com os relatos, o motorista, de 51 anos, passou a discutir com o passageiro após o passageiro cobrá-lo pelo fato de o profissional estar usando a máscara de proteção contra a Covid-19 de forma incorreta.

 

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Na decisão, de 26 de novembro, a juíza Clarissa Rodrigues Alves afirma que, “ainda que o passageiro estivesse distraído com a discussão, cabia ao condutor aguardar o integral desembarque”.

 

A magistrada também defende que, “ainda que se concluísse pelo fato de estar o passageiro alterado, desatento ou embriagado, cabia ao colaborador da ré [o motorista da Sambaíba] exercer cuidado em relação aos óbvios riscos da arrancada prematura do ônibus”.

 

Foi determinada indenização por danos morais de R$ 30 mil a quatro familiares de Dalcy e pagamento de R$ 7.095 por danos materiais, além de pensão de dois terços do salário mínimo de pensão à viúva da vítima por 12 meses.

 

Imagens de câmera de segurança registraram o momento, ocorrido no dia 26 de fevereiro, por volta de 18h. .

 

Pelo vídeo, é possível ver que o motorista arranca com o ônibus enquanto o passageiro ainda está com os braços para o lado de dentro da porta. Ele se desequilibra, cai e tem as pernas atingidas pelo veículo, que segue andando.

 

O motorista do ônibus relatou aos policiais que não percebeu que o passageiro havia sido atropelado e que retornou ao local do acidente.

 

Na época, a polícia tinha indiciado o condutor por tentativa de homicídio. Com a morte, a natureza criminal foi alterada para homicídio doloso consumado.

 

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A SPTrans informou em nota que autuou a concessionária responsável pela linha por não ter notificado o órgão sobre o ocorrido. Afirmou ainda que o motorista foi afastado.

 

Fonte: Metrópoles

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