Debate surgiu nas redes sociais após uma trabalhadora publicar por engano, no Instagram da empresa, um vídeo pessoal curtindo o pré-carnaval
Após uma funcionária de uma empresa de pagamentos publicar por engano um vídeo curtindo o pré-carnaval na conta do Instagram da empresa, a história viralizou nas redes sociais — em uma página do Instagram o vídeo tem mais de 170 mil curtidas. Entre os comentários, alguns usuários questionam o uso do celular pessoal para fins de trabalho. Mas, afinal, a empresa é obrigada a fornecer um celular corporativo para uso do empregado?
Não há na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) uma especificação sobre o fornecimento de celulares ou aparelhos eletrônicos para os funcionários. No entanto, seu artigo 2 afirma que o empregador deve assumir riscos da atividade econômico admitindo, assalariando e dirigindo a prestação pessoal de serviços. É o que explica Manuela Jucius, advogada da área trabalhista de Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.
Com isso, se no decorrer das atividades laborais o empregado tiver a necessidade de usar ferramentas como WhatsApp e Twitter, entre outros aplicativos, compete ao empregador o fornecimento do equipamento, bem como arcar com as despesas do serviço da operadora de telefonia móvel — explica Jucius.
Veja também

Meta vai identificar imagens criadas por IA no Facebook, Instagram e Threads
Cientistas são premiados após usarem IA para decifrar pergaminho carbonizado pela erupção do Vesúvio
Especialista em direito do Trabalho Bruno Okajima, do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, destaca que a necessidade de um celular ou outra ferramenta não é definida pelo cargo, mas, sim, pelo que e é preciso para desempenhar as funções.

Foto: Reprodução
O que define a disponibilização, ou não, de determinada ferramenta é a necessidade dela para o desempenho das atividades no ambiente de trabalho, e não os cargos ou a posição hierárquica — explica Okajima.Caso a empresa não ofereça uma ferramenta necessária para a atividade do empregado, Jucius diz que o funcionário pode acionar a "Justiça do Trabalho para discutir sobre o ressarcimento de eventuais desgastes e custos por utilizar seu aparelho pessoal".
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram
Se o aparelho pessoal sofrer algum dano ou for roubado durante o serviço, o empregador poderá ser responsabilizado, a depender da situação. No entanto, especialistas destacam a importância de realizar um boletim de ocorrência.
Fonte: Extra