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Estado terá de pagar salário retroativo a PM acusado de matar o lutador Leandro Lo
Foto: Reprodução

Henrique Otávio Velozo teve a remuneração suspensa em agosto do ano passado, quando foi detido, e retomada em março

A Justiça de São Paulo determinou que o estado pague retroativamente os vencimentos do policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, acusado de matar o lutador Leandro Lo, que deixaram de ser pagos após sua prisão preventiva, em agosto do ano passado.

 

"Os valores deverão ser corrigidos desde a época em que devidos e com juros a contar da citação", decidiu o juiz Márcio Ferraz Nunes, na sentença que foi proferida na quarta-feira (21).

 

Essa é a segunda sentença em favor do policial. Em março, o mesmo juiz havia determinado que o agente voltasse a receber o salário. A Justiça sustentou que a regra estadual usada para cortar os vencimentos do funcionário é inconstitucional, visto que o processo em relação à morte de lutador ainda não transitou em julgado.

 

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Conforme consta nos autos dos processos, o estado decidiu pelo não pagamento dos salários de Velozo com base no artigo 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei estadual nº 10.261/68), que foi atualizado em 2007 pela lei complementar nº 1.027/07, que diz que "o servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou a absolvição transitada em julgado".

 

"Há que se reconhecer, assim, a inconstitucionalidade da norma, uma vez que a providência afronta os princípios da presunção de inocência e o da irredutibilidade de vencimentos", discorre o juiz, na nova decisão.

 

"E nem se argumente que a supressão dos vencimentos é decorrência do não exercício de sua função profissional. Isso porque a ausência de contraprestação por parte do autor se deu em razão da restrição cautelar da sua liberdade, que o impede de trabalhar."

 

Na arguição, o juiz citou outros casos no qual a regra estadual foi considerada inconstitucional e decisões com base nela, derrubadas. Ele também determinou que o Estado arque com o pagamento integral das custas e despesas processuais, bem com os honorários advocatícios devidos por Velozo.

 

Procurada, a SSPSP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo) afirmou que a decisão judicial vai ser acatada.

 

RELEMBRE O CASO 


O campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo, de 33 anos, foi baleado na cabeça durante um show de pagode no Clube Sírio, na zona sul de São Paulo, em agosto do ano passado, e teve morte cerebral. O policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo é acusado de ser o autor dos disparos, que teriam sido feitos após um desentendimento. 

 

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Fonte: R7

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