O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a decisão que negou a indenização de seguro do carro que estava sendo conduzido por um empresário antes de sua morte em um acidente de trânsito na BR-101, em Biguaçu, na Grande Florianópolis, capital do estado.
O valor da causa corresponde a R$ 1.103.373 em danos materiais. O carro esportivo foi totalmente danificado, e chegou a partir ao meio na colisão. De acordo com a perícia, o acidente teria ocorrido a uma velocidade superior a 180 km/h, com o empresário ao volante.
"O sinistro ocorreu em plena luz do dia, com céu limpo, pista seca e visibilidade ampla, sem cerrações, fumaça ou outras condições desfavoráveis.
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O pavimento asfáltico, embora antigo, não apresenta deteriorações, apenas um defeito de geometria chamado 'salto de deflexão', que pode ter contribuído para a perda do controle do veículo sinistrado e início do processo de derrapagem", diz a decisão que negou o pagamento da indenização do seguro da vítima.
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A família do condutor do Mercedes-AMG GT C Roadster está buscando indenização por meio de uma ação judicial. No processo, eles alegam que o acidente ocorreu devido às ondulações na pista, onde a velocidade máxima permitida era de 80 km/h. O acidente ocorreu em 28 de junho de 2020.
Fonte:Terra