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FGTS: saque-aniversário já pode ser feito por nascidos em julho
Foto: Agência O Globo

O trabalhador pode consultar o saldo no aplicativo do FGTS da Caixa

Os trabalhadores nascidos em julho já podem acessar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em vigor desde 2020, a modalidade dá acesso a parte do saldo de contas ativas ou inativas do fundo, anualmente, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do cidadão.

 

A transferência do dinheiro pode ser feita pelos solicitantes, através do aplicativo FGTS, a outra conta no mesmo nome. Também é possível usar o Cartão Cidadão para sacar a quantia em casas lotéricas e terminais de autoatendimento. O valor pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês subsequente. Depois, a quantia volta para a conta do FGTS.

 

Vale lembrar, no entanto, que com a adesão o trabalhador, mesmo em caso de demissão sem justa causa, só pode acessar a multa rescisória de 40% paga pela empresa ao ser dispensado. Os valores depositados ao longo dos anos de trabalho ficam retidos.

 

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Confira o calendário do saque-aniversário em 2024

 

Nascidos em janeiro - saque de 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro - saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março - saque de 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril - saque de 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio - saque de 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho - saque de 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho - saque de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto - saque de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro - saque de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro - saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro - saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro - saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

 

COMO ADERIR OU CANCELAR

 

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita no aplicativo oficial do FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal. Para receber o dinheiro no mesmo ano, é preciso fazer o procedimento até o último dia do mês de nascimento.

 

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional (saque-rescisão), que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. Mas ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador fica dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa rescisória de 40%.

 

VALORES A RETIRAR

 

O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:

 

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Limite das faixas de saldo - Percentual a retirar da conta + Parcela adicional fixa

 

Até R$ 500 — 50% + R$ 0
De R$ 500,01 até R$ 1.000 — 40% + R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 — 30% + R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 — 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 — 15% + R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 — 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 — 5% + R$ 2.900

 

Fonte: Extra

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