A ferramenta permite o monitoramento de até 10 mil celulares a cada 12 meses, bastando digitar o número da pessoa
Servidores da Polícia Federal (PF), entre eles o delegado da PF e deputado federal Alexandre Ramagem, são suspeitos de usar o programa FirstMile para espionar celulares de autoridades ilegalmente. O grupo, que teria se instalado na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é alvo de operação da Polícia Federal nesta quinta-feira (25/1).
A ferramenta permite o monitoramento de até 10 mil celulares a cada 12 meses, bastando digitar o número da pessoa. Além disso, a aplicação cria históricos de deslocamento e alertas em tempo real da movimentação dos aparelhos cadastrados.
Policiais federais cumprem 21 mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, incluindo a suspensão imediata do exercício das funções públicas de sete policiais federais.As diligências de busca e apreensão ocorrem em Brasília (18), Juiz de Fora (1) e São João Del Rei (1), ambas em Minas Gerais, e no Rio de Janeiro (1).
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Em Brasília, a coluna apurou que a PF esteve no gabinete do parlamentar na Câmara dos Deputados e no apartamento funcional dele.De acordo com as investigações, o sistema de geolocalização usado pela Abin é um software intrusivo na infraestrutura crítica de telefonia brasileira. A rede de telefonia teria sido invadida diversas vezes com a utilização do serviço adquirido com recursos públicos.

(Foto: Reprodução)
A ação é uma continuação das investigações da Operação Última Milha, deflagrada em 20 de outubro de 2023. As provas obtidas a partir das diligências executadas pela Polícia Federal à época indicam que o grupo criminoso criou uma estrutura paralela na Abin e utilizou ferramentas e serviços daquela agência de inteligência para ações ilícitas, produzindo informações para uso político e midiático, para a obtenção de proveitos pessoais e até mesmo para interferir em investigações da Polícia Federal.
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Os investigados podem responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de invasão de dispositivo informático alheio, organização criminosa e interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Fonte: Metrópoles