Ministro do STF encerra acusação sobre caixa 2 eleitoral, mas mantém processo por corrupção e lavagem de dinheiro
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Eleitoral encerre parte de uma ação penal contra o deputado e ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).O magistrado mandou arquivar o processo só quanto à acusação de falsidade ideológica eleitoral, crime do caixa 2 eleitoral.
A ação deve continuar com relação às demais imputações: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.O caso é relacionado ao esquema conhecido como “QG da Propina”. Crivella é suspeito de supostamente ter liderado uma organização para arrecadar vantagens indevidas durante sua passagem na prefeitura do Rio.Gilmar Mendes atendeu em parte o pedido da defesa de Crivella. O ministro reafirmou que cabe à Justiça Eleitoral julgar o caso.
Em nota, a defesa de Crivella diz que não há “nenhum indício” contra o ex-prefeito e afirma que o arquivamento de parte da denúncia “é mais uma amostra de como o caso é vazio e abusivo” – veja íntegra abaixo.Os advogados do deputado queriam a suspensão da liminar e o encerramento integral da ação, que corre na 16ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro.
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A defesa argumentou existirem dois movimentos que deveriam levar ao arquivamento do caso. Um deles é a ratificação da denúncia pelo Ministério Público Eleitoral dos crimes comuns inicialmente denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.Isso porque o caso começou a tramitar na Justiça comum, mas foi remetido à Justiça Eleitoral pelo próprio Gilmar Mendes, em 2021.
Outro ponto questionado foi o oferecimento de nova denúncia por caixa dois, pelo MP Eleitoral, depois de o próprio órgão ter arquivado a acusação sobre esse delito.Para Gilmar, não há irregularidade no fato de a denúncia pelos crimes comuns ter sido ratificada pelo MP Eleitoral. A consequência é a continuidade do processo em relação aos supostos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
“Uma vez reconhecida a competência da Justiça Eleitoral para apreciar o feito, a ratificação da denúncia ou o oferecimento de nova peça acusatória é atribuição do órgão ministerial que atua perante o juízo competente”, declarou o ministro.Já em relação à nova denúncia, que trata do caixa dois eleitoral, o magistrado entendeu que o caso deve ser encerrado por não ter havido levantamento de novas provas que justificassem o andamento da acusação.
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“O reenquadramento dos fatos ou a mudança de opinião do órgão acusador não autorizam o desarquivamento do inquérito. É necessário, como dito, que surjam provas novas para a reabertura das investigações”, afirmou.
Fonte: CNN