O governo federal estabeleceu novas regras de combate à lavagem de dinheiro utilizando gemas, ouro e outros metais preciosos. A resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), busca regular a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
A regra vale para mineradores produtores de pedras e metais preciosos. Eles deverão manter um cadastro de clientes (toda pessoa física ou jurídica que adquire ou atue nas transações de compra e venda), com registro das operações realizadas pelo prazo de dez anos. Além disso, serão responsáveis por informar movimentações suspeitas que possam caracterizar a lavagem de dinheiro.
Mineradoras com faturamento acima de R$ 16,8 milhões no ano anterior deverão obter informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios, verificar e validar as informações cadastrais, entre outras responsabilidades.
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Na identificação do cliente (pessoa física) e de outros envolvidos nas operações devem ser coletados, no mínimo, nome completo, endereço, e-mail, número do CPF, número de identidade e principais atividades desenvolvidas.
No caso de cliente pessoa física estrangeira, residente no Brasil, CPF e identidade poderão ser substituídos pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Já as empresas devem registrar a razão social ou nome fantasia, endereço, email, CNPJ, data de constituição e principais atividades desenvolvidas.
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PESSOS POLITÍCAMENTE EXPOSTAS
Entre as pessoas a quem é destinado o monitoramento estão pessoas politicamente expostas — que estão sujeitas à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — envolvidas nas operações de compra e venda de metais preciosos.
Fonte:R7