Governo federal fechou acordo de reajuste salarial com professores de universidades e institutos federais com apenas uma entidade
A 3ª Vara Federal de Sergipe determinou, nesta quarta-feira (29/5), a suspensão do acordo do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com representantes da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes) para reajuste salarial de docentes federais.
O termo foi assinado pelos ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e da Educação e representantes da Proifes. No entanto, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) que participou das reuniões da mesa de negociação ficou de fora.
O juiz Edmilson da Silva Pimenta argumentou que os professores que não se sentem representados pela entidade serão prejudicados pelo acordo firmado entre a Proifes e o governo federal.
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“Dos docentes que não são representados pela referida entidade, os quais sofrerão prejuízos em relação aos seus interesses e à busca pelos direitos reivindicados durante a greve, na medida em que o movimento poderá ser finalizado sem que tenham sido atendidos em suas demandas que ensejaram a deflagração da reportada greve”, destaca o magistrado.
A decisão do Justiça Federal atende o pedido apresentado pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Sergipe (ADUFS), seção sindical do Andes.
O acordo prevê o reajuste da remuneração em duas parcelas: 9% em janeiro de 2025 e 3,5% em maio de 2026.
O presidente do Andes, Gustavo Seferian, comemorou a decisão e enfatizou que a medida visa frear uma suposta “farsa” composta por uma entidade que não representa os professores das universidades federais.
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“A decisão conferida pelo poder judiciário cria efeitos aos dois participes desta farsa: a Proifes, entidade sem registro sindical, e ao governo federal, que está impedido de firmar acordos no bojo da mesa que trata sobre aspectos de carreira e remuneração docentes. A vitória judicial vem não só em bom momento, mas expressa a justa compreensão quanto a ilegitimidade da entidade fantasma em participar do processo negocial em nome dos professores e professoras em nível federal, o que desde a instalação da mesa vínhamos denunciando”, enfatiza Seferian.
Fonte: Metrópoles