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Homem é levado para DP por tatuagem nazista, mas é liberado e denunciante advertido
Foto: Reprodução

Leonardo Guimarães, um acadêmico da área de Justiça e Segurança Pública, andava pelo Largo do Machado, na Zona Sul do Rio de Janeiro, no sábado, quando viu um homem que tinha três tatuagens expostas pelo corpo: uma suástica, o símbolo máximo do nazismo, um sol negro, outra insígnia reconhecidamente nazista, e a frase “white pride” (orgulho branco), notoriamente ligada a movimentos racistas do EUA.

 

Guimarães então encontrou PMs que estavam no local e, depois de muito “explicar” que propagar o nazismo é crime no Brasil, o homem finalmente foi levado a uma delegacia.

 

Chegando na 36ª DP, em Santa Cruz, no ato do registro da ocorrência, o denunciante conta que o policial responsável por dar sequência ao BO “pediu desculpas” ao indivíduo com os símbolos nazistas e racistas.

 

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No texto do registro, um trecho chega a “explicar” que a suástica é um “símbolo milenar”, fazendo menção à sua origem indiana, ainda que a marca tenha sido amplamente propagada no planeta pelos ideais genocidas nazistas de Adolf Hitler que representa. Sobre os outros dois símbolos, nada foi considerado.


Percebendo que o inspetor responsável pelo BO estaria do lado do nazista, Guimarães relatou nas redes sociais que se recusou a prestar depoimento sem a presença de seu advogado e o servidor teria se recusado a aguarda a chegada do defensor. O denunciante diz que ainda ouviu asperezas e respostas pouco educadas por parte do policial.

 

“O inspetor pode ter a convicção ideológica dele, é um direito. Mas ele não pode agir como militante na função de servidor público na área de segurança pública... Ele falou que se o homem quisesse tatuar uma piroca era problema dele. Eu disse que não, que a suástica está em lei que é crime, mas ele me disse que a tatuagem no braço não era propaganda”, relatou Guimarães no Twitter.


“Falei, inclusive, que essa não era uma opinião minha (em relação ao fato de o nazismo ser crime) e sim do STF. O inspetor disse que ‘se foda o STF. O STF fica legislando, não tenho nada a ver, ele (STF) não manda nessa delegacia”, seguiu contando o denunciante.

 

De fato, a legislação brasileira prevê a propaganda do nazismo como crime, passível de pena de cadeia de dois a cinco anos. A previsão consta na Lei Federal 9.459/97.

 

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Depois de algumas horas, o nazista foi liberado e Guimarães foi embora da DP sem que qualquer medida efetiva fosse tomada pelos policiais do local. Já a Polícia Civil do Rio de Janeiro informou “um boletim de ocorrência para apurar prática de racismo e apologia ao crime foi aberto” e negou que qualquer um dos agentes presentes na delegacia tenha exposto opiniões pessoais na referida ocorrência, tampouco destratado o denunciante.

 

 Fonte: Revista Fórum

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