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Indígenas poderão usar foto com cocar na urna, decide Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Foto: Paulo Dutra/CENARIUM

A Consulta apresentada pela Federação partidária buscava dirimir uma dúvida constante na Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do registro de candidaturas.

 Os candidatos ou candidatas indígenas poderão utilizar cocar na foto da urna eletrônica, nas eleições municipais deste ano no Amazonas, desde que não escondam o rosto ou dificultem o reconhecimento pelo eleitorado. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta quinta-feira, 15, ao responder uma consulta apresentada pela Federação Psol-Rede Sustentabilidade no Amazonas.

 

A Consulta apresentada pela Federação partidária buscava dirimir uma dúvida constante na Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do registro de candidaturas. A norma, ao mesmo tempo que permite “a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas”, também proíbe “a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”. Foram formuladas quatro perguntas ao TRE-AM sobre a permissão de colares, adornos, acessórios e similares.

 

Como a Resolução define todos os detalhes necessários para a candidatura, inclusive quanto à foto de urna, como dimensões, tamanho, trajes, entre outros, o receio da Federação era que seus pedidos com candidatos indígenas fossem indeferidos, caso as fotos fossem apresentadas com os adornos étnicos.

 

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O procurador eleitoral Edmilson Barreiros manifestou-se pelo recebimento da consulta positivamente. “O Ministério Público Eleitoral entende que o texto da norma é claro ao assegurar a representatividade étnica e religiosa, permitindo a utilização da indumentária e pinturas, que representem ambos os fatores culturais, desde que não tenham conotação de propaganda eleitoral, que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”, afirmou.

 

Foto: Reprodução/Youtube TRE-AM

 

Segundo Barreiros, há julgados na Justiça Eleitoral que permitem o uso de candidatos com fotos de boné e chapéu de boiadeiro na urna, como forma de identificação com seus eleitorados.

 

O relator da consulta, juiz Cássio Borges, votou pelo conhecimento, em parte, da matéria e foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais juízes. A ementa aprovada, além do uso do cocar, também cita a utilização pelos candidatos e candidatas de colares artesanais e indumentárias ou adornos com vinculações étnicas ou religiosas, sempre ressalvando que estes não escondam o rosto ou dificultem o reconhecimento pelo eleitorado. Os postulantes precisam, ainda, apresentar pertinência com o respectivo grupo étnico.

 

O último item da consulta foi aprovado com uma modificação sugerida pelo juiz federal Érico Rodrigo Pinheiro. “O texto normativo é expresso quanto a permissividade do uso concomitante do uso de indumentária e pintura étnica. Deve haver pertinência da candidata ou do candidato com o respectivo grupo étnico ou cultural, para que seja feita essa diferenciação da indumentária e da pintura étnica dos simples adornos”. Nesse ponto, Pinheiro sugeriu que seja inserida como parâmetro a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Povos Indígenas e Tribais, que define os critérios de reconhecimento e pertinência. O relator acatou a indicação.

 

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Para a Federação Psol-Rede Sustentabilidade, o cocar representa muito mais que um acessório. A depender do entendimento de cada comunidade indígena, os significados são sagrados. O eleitor que observar o uso na foto oficial da urna e tiver conexões indígenas se sentirá muito mais representado pela imagem.

 

Fonte: Revista Cenarium

 

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