Ex-presidente afirmou à Polícia Federal ter participado de reunião com Marcos do Val e Daniel Silveira, mas negou ter discutido plano para gravar Moraes
Especialistas em direito eleitoral e do Estado ouvidos pelo R7 afirmam que pode ter havido prevaricação de Jair Bolsonaro (PL), caso fique comprovado que o ex-presidente da República teve conhecimento do suposto plano de golpe que envolvia uma tentativa de gravar uma conversa com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A hipótese de que Bolsonaro teria prevaricado ganhou força após o senador Marcos do Val (Podemos-ES) ter prestado um novo depoimento à Polícia Federal (PF), nesta quarta-feira (19). Do Val, que teria arquitetado o esquema com o ex-deputado federal Daniel Silveira, apresentou diferentes versões sobre o episódio.
No primeiro depoimento, em fevereiro, o senador disse o plano foi abordado numa reunião com o então presidente Jair Bolsonaro e com o então deputado Daniel Silveira; e que Bolsonaro não se manifestou.
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Nesta quarta-feira (19), o senador reafirmou que o plano foi ideia de Daniel Silveira e voltou a dizer que Bolsonaro ficou calado e fez cara de surpresa.
Também em depoimento à PF, na semana passada, o ex-presidente Bolsonaro disse que participou de uma reunião com Silveira e do Val em 2022, mas negou ter discutido planos de golpe.
Segundo Renato Ribeiro de Almeida, doutor em direito do Estado, se for comprovado o que o senador diz, é obrigatório que, havendo conhecimento da prática ou do plano para praticar um crime, as autoridades públicas reportem à polícia o assunto.
"As circunstâncias devem ser elucidadas pela polícia para que se comprove a responsabilidade individual de cada um dos presentes. Caso comprovados os fatos, pode ter havido crime de prevaricação. No caso, o ex-presidente seria julgado em 1ª instância, já que não detém mais foro por prerrogativa de função", disse.
Para Luiz Eduardo Peccinin, advogado especialista em direito eleitoral, a prevaricação ocorre sempre que um agente público, com o objetivo de satisfazer interesses próprios ou sentimentos pessoais, retarda ou se omite de praticar um ato que deveria praticar de ofício.
"No caso, em tese, Bolsonaro pode responder por esse delito porque deixou de denunciar às autoridades práticas que podem ser enquadradas como crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O que deve ser apurado é se essa omissão se deu com dolo, se ela ocorreu para satisfazer interesses pessoais de Bolsonaro, como impedir a posse de Lula ou colaborar com um golpe de Estado após perder as eleições", explica.
DESVIO DE FINALIDADE
Juliana Noda, especialista em direito eleitoral diz que, considerando a fala do Marcos do Val, dizendo que houve a reunião para a tentativa de golpe e gravar Moraes, se for confirmado que essa reunião envolvia efetivamente a elaboração de uma minuta de estado de defesa, ficaria evidente o desvio de finalidade.
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"O estado de defesa é medida excepcional e se restringe às hipóteses previstas no art. 136 da Constituição Federal, o qual não prevê a possibilidade de limitação da função jurisdicional (no caso de gravar Moraes). Portanto, se, e apenas se, comprovadas as afirmações de Marcos do Val, poderia estar caracterizada a tentativa de golpe por não-sujeição ao resultado da eleição e a prevaricação pelo fato da prática contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", diz.
Fonte: R7