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Juiz condena sete e apenas três réus do 'caso Didja Cardoso' são absolvidos em julgamento na 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas do Tribunal de Justiça do Amazonas
Foto: Divulgação

Cleusimar e Ademar, mãe e irmão da sinhazinha Didja Cardoso foram condenados há mais de 10 anos de prisão em regime fechado

O juiz titular da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, Celso Souza de Paula, julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/AM) e condenou a 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão sete pessoas acusadas por tráfico da substância Cetamina. Os sentenciados foram investigados na chamada “Operação Mandrágora”. Outros três acusados na mesma Ação Penal - n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 - foram absolvidos.


Os fatos apurados nos autos estavam sob investigação da Polícia Civil do Estado do Amazonas e ganharam novos contornos a partir da morte, em maio deste ano, da ex-dançarina Dilemar Cardoso Carlos da Silva, conhecida como Djidja Cardoso.


Na sentença, proferida no último dia dia 13/12 e publicada nesta terça-feira (17/12), o juiz Celso de Paula condenou os acusados Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Veronica da Costa Seixas, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira, Savio Soares Pereira e Bruno Roberto da Silva Lima a 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão. Todos também foram sentenciados ao pagamento de 1.493 dias-multa, como incursos nas penas dos artigos nº 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico de drogas) da Lei 11.343/06.

 

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Ex-namorado de Didja Cardoso e coack Hatus

Silveria também foram condenados 

 

Na mesma sentença, o magistrado absolveu os réus Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas das penas impostas em ambos os artigos da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.


Emicley Araújo era entregador (motoboy) da empresa do denunciado José Máximo Silva de Oliveira, enquanto que Marlisson e Claudiele eram maquiadores em um dos estabelecimentos da rede de salões de beleza pertencente aos denunciados Cleusimar de Jesus Cardoso e Ademar Farias.
Entre os sentenciados, Verônica da Costa Seixas e Bruno Roberto da Silva Lima respondiam ao processo em liberdade, e lhes foi concedido o direito de recorrer em liberdade da condenação.


Aos sentenciados Cleusimar Cardoso, Ademar Farias, José Máximo, Sávio Soares e Hatus, que estão presos provisoriamente, o juízo negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão dos cinco.

 

Sinhazinha do Boi Garantido, Didja

Cardoxso, morreu de overdose de ketamina


Consta do inquérito policial que, no período investigado, os denunciados realizavam a captação, distribuição, uso e aplicação indiscriminada da substância alucinógena de uso veterinário Cetamina ou Ketamina, a qual afeta o sistema nervoso central de seus usuários.


Quanto às provas de autoria do crime de tráfico, o juiz registrou que a versão trazida pelos réus em juízo, onde buscavam se eximir da responsabilidade penal pelo tráfico da substância entorpecente Cetamina, “encontra-se em total divergência com a prova testemunhal coletada, tornando-se ato isolado e desprovido de qualquer fundamento, razão pela qual não deve ser valorada na forma alegada, por não encontrar qualquer respaldo probatório”.


Na sentença, o magistrado destaca que as provas produzidas e apuradas durante a fase inquisitorial e em Juízo são conclusivas, não deixando margem a dúvidas com relação à autoria do crime de tráfico de drogas sendo que a conduta do réu correlacionada às drogas apreendidas, amolda-se ao tipo previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.

 

Juiz Celso Souza de Paula sentenciou sete réus e absolveu

três no julgamento do "Caso Didja Cardoso" (Fotos: Divulgação)


“Destarte, as circunstâncias do flagrante, bem como as informações trazidas pelas testemunhas, não deixam dúvidas quanto à destinação comercial que detinham as drogas. Portanto, sequer se trata de usuário de drogas”, ressalta ele.

 

DESMEMBRAMENTO

 

O magistrado determinou o desmembramento do processo em relação aos crimes estranhos ao julgado na especializada, indicados pela autoridade policial, ainda carentes de prova tendentes ao oferecimento de denúncia, remetendo-se cópia das peças à delegacia de polícia de origem para a finalidade específica de prosseguimento das investigações, sobretudo a juntada de laudos e inquirição de testemunhas para a efetiva comprovação de nexo de causalidade mínimo dos mencionados crimes de estupro e aborto.

 

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#PraTodosVerem - a fotografia que ilustra o texto mostra o juiz Celso Souza de Paula. Ele usa terno azul-marinho sobre camisa branca e gravata listrada, no mesmo tom do terno. O magistrado aparece de perfil, sentando diante de computadores instalados em seu gabinete. Ao fundo, há uma ampla janela de vidro, por meio da qual se vê uma área verde. Também é possível ver (à direita da imagem) detalhe de uma estante com livros.

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