A Justiça de São Paulo condenou a prefeitura a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma passageira de ônibus que torceu o tornozelo após se desequilibrar enquanto embarcava no veículo, em julho de 2020, no centro da cidade. O Executivo municipal ainda terá que pagar R$ 3 mil dos custos processuais.
Na decisão, a juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que a zeladoria das vias públicas é “responsabilidade do Estado”.
“O objeto da ação não é o transporte público, mas a adequada manutenção das vias públicas, inegavelmente responsabilidade dos municípios. É responsabilidade do Estado em zelar pela segurança das pessoas em suas dependências, que foi inobservada”, afirmou.
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Na decisão, ela ainda citou imagens que mostram um buraco no chão, em frente ao ponto de ônibus. A prefeitura pode recorrer.
“As imagens acostadas aos autos pela autora às fls. 19/21 mostram claramente o extenso buraco junto ao meio fio, exatamente no local de parada dos ônibus para embarque e desembarque de passageiros no local dos fatos. […] Ditos documentos, aliados aos depoimentos colhidos em audiência, são suficientes para comprovar o nexo causal entre a queda no buraco em via pública e os danos sofridos pela autora.”
A mulher que processou a prefeitura precisou ficar afastada do trabalho recebendo auxílio do INSS. Originalmente, ela pedia uma indenização de R$ 35 mil.
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A vítima também processou a SPTrans e a Sambaíba, empresa responsável pelo ônibus. A juíza, no entanto, entendeu que os processos não eram procedentes.
Fonte: Metrópoles