O TRT da 2ª Região condenou a Tim a indenizar em R$10 mil o ex-funcionário por danos morais. Ex-vendedor foi assediado por colega
A Justiça do Trabalho condenou a TIM a indenizar em R$10 mil um ex-funcionário por danos morais relacionados à homofobia. Segundo a condenação, o ex-vendedor era “continuamente assediado por colega de trabalho, por conta de sua orientação sexual”. Ele trabalhava em uma loja da operadora de um shopping de Santo André, no ABC Paulista.
A decisão cabe recurso.No texto da decisão, obtida pelo Metrópoles, consta o depoimento de uma testemunha, que também trabalhava no local. “Um outro vendedor fazia barulho como um ‘radar gay’ para indicar que a pessoa era gay”, relatou.
A testemunha disse que foram feitos comentários na loja como se o vendedor que assediava o ex-funcionário “tivesse radar gay e pudesse identificar quem era gay só de olhar”.
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O ex-funcionário entrou com a ação na Justiça depois de fazer uma reclamação para a gerente da loja, “mas a situação foi abafada”, consta no relatório.A sentença na primeira instância correu pela 88ª Vara do Trabalho de São Paulo e havia condenado a empresa a pagar R$ 20 mil de indenização.
Após recurso, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a decisão para R$ 10 mil, em 14 de junho deste ano. “Considero um pouco excessivo o valor arbitrado pela sentença de origem (R$ 20.000,00)”, alegou a relatora Debora Cristina Rios Fittipaldi Federighi.
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Procurada pelo Metrópoles, a defesa do ex-funcionário, representada pelo advogado Raphael Blaselbauer, afirmou que a condenação “é pífia, nada coercitiva e verdadeiramente condescendente com empresas que não possuem respeito à políticas de diversidade de sexo, genero ou orientação sexual”.A reportagem procurou a TIM, que não se manifestou sobre o caso até a última atualização da matéria. O espaço permanece aberto.
Fonte: Metrópoles