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Justiça de São Paulo suspende votação da privatização da Sabesp; cabe recurso
Foto: Reprodução/Internet

Placar da segunda votação da Câmara Municipal de SP sobre a privatização da Sabesp

Segundo a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, a votação só poderia ocorrer após a realização de todas as audiências públicas e a apresentação dos estudos de impacto orçamentário necessários. Para a presidência da Casa, lei aprovada tem que ser questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

A Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu nesta sexta-feira (3) a votação do projeto de lei que privatizou a Sabesp na capital, realizada na Câmara Municipal na quinta-feira (2). O texto recebeu 37 votos favoráveis e 17 contrários. O projeto foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

 

O presidente da Casa, Milton Leite (União Brasil), declarou que vai recorrer da decisão liminar, da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública.

 

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A magistrada considera que houve irregularidades no processo, como o g1 antecipou. Segundo Toyoshima, a segunda e última votação só poderia ocorrer "após a realização de todas as audiências públicas, bem como estudos necessários", conforme decisão publicada em 24 de abril.

 

A Câmara diz que realizou todas as audiências e apresentou os estudos. Para a presidência da Casa, a lei aprovada tem que ser questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

Ao g1, o presidente da Casa, Milton Leite (União Brasil), afirmou que "a lei não pode ser anulada, mas, mesmo assim, a gente vai respeitar a decisão. Vamos esclarecer isso para a meritíssima e vamos ao presidente do Tribunal de Justiça",

 

Nesta quinta, a juíza inclusive publicou uma decisão "deixando claro que não estava autorizada a realização da segunda votação". No entendimento da magistrada, as medidas não foram cumpridas. Mesmo assim a Câmara Municipal deu sequência a votação e aprovou a privatização da companhia.

 

"Sendo assim, seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação realizada na data de ontem, 02.05.2024, do Projeto de Lei nº 163/2024, bem como qualquer ato consequente posterior", afirma a decisão.

 

Em nota, a presidência da Câmara Municipal reforçou que todo o rito legislativo foi legal e que os critérios da liminar foram cumpridos.

 

"Ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário. "Não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor (Lei 18.107, de 2 de maio de 2024). O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular", complementa.

 

De toda forma, a Procuradoria da Câmara avalia recurso à decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública.

 

IMBRÓGLIO JURÍDICO

 

Atendendo ao pedido da Defensoria Pública, a decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima condicionava a realização da segunda votação à realização "de todas as audiências públicas já agendadas e de outras, se forem necessárias, submetendo a todos os interessados acesso amplo ao projeto substitutivo, suas informações e o devido estudo de impacto Orçamentário".

 

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Segundo a Câmara Municipal, o laudo de impacto orçamentário - de quatro páginas - foi enviado pelo secretário da Casa Civil, Fabrício Cobra Arbex, ao presidente da Casa, na última sexta-feira (26), e peticionado no processo. Também diz que todas as audiências foram realizadas.

 

Fonte: G1

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