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Justiça determina a proteção da terra indígena Uru Eu Wau Wau
Foto: Reprodução

A Justiça Federal determinou, nessa quinta-feira (2/1), que a União, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o governo de Rondônia adotem medidas para proteção da população indígena Uru Eu Wau Wau.
O território indígena Uru Eu Wau Wau está localizado na Serra dos Pacaás Novos e da Serra dos Uopianes, em Roraima. A terra foi homologada pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1991.


A decisão foi assinada pelo juiz federal Hiram Armenio Xavier Pereira e atendeu a um pedido do Ministério Público de Rondônia que solicitou o aumento de fiscalização dentro do Parque Nacional de Pacaás Novos que sofre com a presença de garimpeiros ilegais e madeireiros.

 

Pela decisão, o governo deverá criar duas bases de apoio fixo e permanente dentro da terra indígena com pessoal treinado para prisão de criminosos que estejam dentro do território.O magistrado determinou que seja apresentado em até 90 dias um plano conjunto para uma ação continuada para proteção da terra indígena Uru Eu Wau Wa.

 

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“Além de demonstrarem a probabilidade do direito alegado pela parte autora, demonstram a urgência das medidas requeridas, uma vez que as vidas dos indígenas e a integridade dos recursos naturais de que necessitam para viver está em risco”, afirmou o juiz federal Pereira.

 

Em fevereiro de 2020, a Procuradoria da República em Rondônia e representantes da Associação Kanindé informaram ao governo federal sobre o risco de conflito armado dentro da região da terra indígena.

 

“Fiscalizações periódicas, mostrando a presença do Estado dentro dos territórios indígenas possui o efeito não só repressivo, efetuando flagrantes, como também produz um efeito inibitório, sinalizando que a terra indígena não é uma terra de impunidade”, afirmou a procuradora da República Gisele Bleggi.

 

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Os defensores dos povos indígenas informaram que a população que reside no local sofre com graves ameaças em decorrência dos crimes ambientais dentro do território.

 

Fonte: Metrópoles

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