A Justiça Federal do Distrito Federal mandou bloquear os bens de mais 40 presos em flagrante pelos atos terroristas praticados no dia 8 de janeiro, em Brasília.
A decisão foi motivada pela segunda ação cautelar movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), com o objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres públicos, no caso de uma condenação definitiva dos envolvidos.
O prejuízo provocado pelo vandalismo bolsonarista, até o momento, é estimado em R$ 18,5 milhões.Com os 40 nomes já incluídos em ações, ao todo, 92 pessoas e sete empresas estão com o patrimônio bloqueado por financiar ou participar dos atos terroristas.
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O terceiro pedido cautelar de bloqueio de bens, movido pela AGU, nesta sexta-feira (27), abrange outros 42 presos em flagrante e ainda aguarda avaliação e decisão da Justiça, de acordo com o Metrópoles.
O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro considerou que a União anexou ao processo cópias dos autos de prisão e reconheceu existirem “fortes indícios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”.
VÂNDALOS TERÃO DE ARCAR COM PREJUÍZOS
No dia 19 de janeiro, a AGU aumentou de R$ 6,5 milhões para R$ 18,5 milhões o pedido de bloqueio de bens de empresas e participantes dos atos. Na primeira ação, 52 pessoas e sete empresas estavam na lista para serem responsabilizadas pelos danos às sedes dos Três Poderes.A segunda ação, esta agora deferida, aumentou em 40 pessoas o número de extremistas que devem arcar com os prejuízos.
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Ainda conforme a AGU, os acusados “participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira”. Por isso, devem reparar os prejuízos causados em regime de solidariedade, nos termos do Código Civil.
Fonte: Revista Fórum