Presidente e governador de São Paulo são presença constante nas peças publicitárias dos dois candidatos à prefeitura; Justiça Eleitoral veta participação à 25% do tempo
A Justiça Eleitoral puniu as campanhas de Guilherme Boulos (PSOL) e Ricardo Nunes (MDB), candidatos à prefeitura de São Paulo, após ambos se acusarem de burlar a regra que limita o tempo para apoiadores aparecerem na propaganda eleitoral gratuita. O movimento foi iniciado por Boulos, na última terça-feira, e repetido poucas horas depois por Nunes.
A Justiça Eleitoral prevê um limite de 25% do tempo disponível para a participação de padrinhos e apoiadores nas campanhas dos candidatos.
"Considera-se apoiador, para os fins deste artigo, a figura potencialmente apta a propiciar benefícios eleitorais à candidata, ao candidato, ao partido, à federação ou à coligação que veicula a propaganda, não integrando tal conceito as pessoas apresentadoras ou interlocutoras que tão somente emprestam sua voz para transmissão da mensagem eleitoral”, diz artigo da lei.
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Boulos reclamou da participação do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), no horário eleitoral gratuito do prefeito. Já o emedebista pontuou o uso da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no material adversário. Ambos apostam na associação aos padrinhos para angariar votos.
Na ação movida por Boulos, a campanha argumenta que o material exibido pelo candidato à reeleição entre sábado (15) e segunda (16) “veicula apoio político de Tarcísio de Freitas ao candidato requerido na quase integralidade da inserção, inteiramente narrada pelo governador, excedendo-se o limite permitido pela lei”.
O protesto foi referendado pelo juiz Murillo d'Ávila Vianna Cotrim. “No caso em questão, a peça publicitária faz uso da presença e narração de apoiador em aproximadamente a totalidade do tempo de exibição pertencente ao candidato, 25s do total de 30s”, escreveu na decisão.
Já Nunes entrou com uma ação referente a duas propagandas do psolista. Em uma delas, com duração de 30 segundos, a campanha do prefeito defendeu que a participação do presidente Lula deveria ser limitada a 7,5 segundos, e não os 8 segundos efetivamente registrados. Sobre esta, a juíza eleitoral Claudia Barrichello entendeu que o meio segundo era um “tempo insignificante” e não justificava a vedação da propaganda.
Já para a segunda peça questionada pela campanha emedebista, a juíza entendeu que houve extrapolação do limite.
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“Com tempo total de 141 segundos, não há dúvida de que foi ultrapassado o limite de 25% de participação de apoiador, já que o tempo máximo permitido seria de 35,25 segundos (25% do total) e a participação do Presidente Lula foi de 60 segundos (42,55%)”, escreveu em decisão.
Fonte: O Globo