INSS ainda pode recorrer da decisão
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul garantiu a um menino de 9 anos o direito de receber retroativamente as parcelas da pensão por morte referentes ao intervalo entre o falecimento do pai dele e o pedido de benefício feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).O pai do menino morreu em julho de 2022.
Cerca de seis meses depois, a mãe da criança entrou com o requerimento do benefício, mas a pensão só foi concedida a partir desta data. A mãe, então, entrou com uma ação na Justiça contra o INSS.
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Na sentença, a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes afirmou que a criança atendia aos requisitos para o recebimento a partir da data do óbito do pai. Ela observou que a lei define que a pensão pode ser concedida a partir da data da morte desde a solicitação aconteça em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, e dentro de 90 dias para os demais dependentes.
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Ao condenar o INSS a pagar as parcelas relativas aos seis meses, a magistrada também pontuou que, caso a requisição aconteça após esse período, o benefício passa a valer a partir da data de requerimento. O instituto ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Uol