Uber é aplicativo de serviço de transporte urbano
Após cancelar o cadastro de uma motorista, a Uber precisará reativar o cadastro dela e indenizá-la em R$ 5 mil. A decisão é da juíza Diva Maria Barros, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que concluiu que a empresa não deu aviso prévio ou oportunidade de defesa para a trabalhadora.
O entendimento, apesar de de haver denúncias sobre a conduta da motorista, é de que elas não foram formalmente comprovadas, não é possível sustentar que houve irregularidade.
A Uber alegou no processo que passageiros fizeram denúncias sobre direção perigosa e que a motorista também já teria dormido ao volante, o que vai em desconformidade com as Diretrizes da Comunidade Uber e Termos Gerais de Uso.
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A juíza, porém, considerou que a suspensão sumária não deveria ter ocorrido. Para Diva Maria Barros, a trabalhadora deveria ter espaço para contestar as queixas, uma vez que não havia provas do que foi denunciado.
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“E aqui não está se isentando a motorista de qualquer responsabilidade. Obviamente que a UBER tem todo o direito de escolher seus colaboradores, pois não há vínculo empregatício firmado entre as partes, porém, a suspensão tem que ser motivada e calcada em fatos concretos e devidamente comprovados", posicionou na decisão.
Fonte: Extra